O Que É Sociedade Coligada?

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Última Atualização 6 de junho de 2023

Lei 6.404/76

Art. 243 § 1o São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.

CPC 18: Coligada é a entidade sobre a qual o investidor tem influência significativa.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO ERRADA: Há relação de coligação entre duas sociedades quando uma possui pelo menos 10% do capital da outra. Nessa relação, a sociedade coligada é controlada por aquela que detém a maioria de votos na assembleia geral.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Diz-se coligada ou filiada à sociedade cujo capital outra sociedade participa de qualquer forma, podendo controlá-la.

INCORRETO. Só é considerada coligada ou filiada quando a sociedade participe com pelo menos 10% sem ter o controle. O enunciado incorre em erro ao mencionar que a participação pode se dar de qualquer modo, bem como ao mencionar que pode haver o controle. Para ser coligada ou filiada deve haver a participação de pelo menos 10%, sem, contudo, haver o controle.  Art. 1.099 CC. Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Para definir as sociedades coligadas, o Código Civil abandonou o critério da porcentagem na participação do capital e passou a adotar o conceito de “influência significativa” da investidora na outra sociedade.

ERRADO. EX. art. 1099. diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra participa com DEZ POR CENTO ou mais, do capital da outra, sem controlá-la. 

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: Diz-se coligada a sociedade de cujo capital outra sociedade participe, com dez por cento ou mais do capital da primeira, sem controlá-la. 

ATENÇÃO:

CC/02:

Art. 1.099. Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com 10% ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.

LEI DE S.A.

Art.243. § 1 São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.                         

§ 4  Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.           

§ 5º É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% ou mais dos votos conferidos pelo capital da investida, sem controlá-la.