O Que É Sistema Uno de Jurisdição? (Com Exemplos)

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Última Atualização 8 de junho de 2025

O Brasil segue majoritariamente o modelo inglês de jurisdição, também conhecido como sistema da unidade de jurisdição. Nesse modelo, o Poder Judiciário é o único órgão com competência para exercer o controle final sobre os atos da administração pública, inclusive para resolver litígios entre particulares e o Estado. Tal modelo é também denominado de jurisdição única, característica típica do sistema anglo-americano.

Esse sistema se contrapõe ao modelo francês, baseado na jurisdição dual. Na França, por exemplo, o Estado adota o chamado contencioso administrativo, no qual há uma divisão de competências jurisdicionais: os conflitos envolvendo particulares contra o Estado são julgados pelos Tribunais Administrativos, enquanto as causas que envolvem apenas particulares são julgadas pelo Poder Judiciário comum. Ou seja, há dois sistemas distintos atuando em paralelo – um para relações horizontais (particular vs. particular) e outro para relações verticais (Estado vs. particular).

No Brasil, essa separação não existe. A Constituição Federal de 1988 consagra expressamente o Princípio da Jurisdição Única ao dispor, em seu artigo 5º, inciso XXXV, que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Assim, qualquer lesão ou ameaça a direito deve ser apreciada pelo Poder Judiciário, não existindo, portanto, tribunais ou juízes administrativos com competência jurisdicional plena para proferir decisões com força de coisa julgada.

Portanto, o Direito Administrativo brasileiro é considerado não contencioso, pois não há previsão legal de um contencioso administrativo com estrutura própria, como ocorre no modelo francês. Todos os litígios, sejam entre particulares ou entre particulares e a Administração Pública, são submetidos ao Judiciário, que detém a competência exclusiva para dirimi-los de forma definitiva.

Em resumo, o Brasil adota a jurisdição única, em que apenas o Poder Judiciário possui legitimidade para resolver, em última instância, conflitos de interesse com caráter de definitividade, afastando a possibilidade de um sistema paralelo de justiça administrativa. Essa escolha reforça o papel do Judiciário como garantidor dos direitos e liberdades individuais frente à atuação do Estado.

Resumindo:

1. Apenas o poder judiciário pode resolver conflitos seja os litigantes Estado ou Particular.

2. Nosso Direito Administrativo é não contencioso, pois não está ligado a via judicial, embora exista o processo administrativo que pode ser instruído dentro da Administração, porém nada impede que a via judicial ser invocada, que tem o poder de decidir a coisa julgada.

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO ERRADA: No Brasil, é adotado o sistema administrativo inglês, no qual todos os atos administrativos podem ser resolvidos pelo Poder Judiciário, cujas decisões gozam de definitividade.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: O Brasil adota o sistema administrativo francês ou da dualidade de jurisdição, podendo tanto os litígios de natureza administrativa quanto aqueles que envolvam interesses exclusivamente privados ser levados ao Poder Judiciário.

Coisa julgada administrativa: crítica doutrinária à própria expressão, porquanto qualquer decisão administrativa, ainda que tomada em última instância, poderá ser confrontada na esfera jurisdicional.  

  • Apenas obsta rediscussão na própria via administrativa ⇒ Logo, essa “coisa julgada administrativa”, na verdade, é apenas uma preclusão de efeitos internos*, não tem o alcance da coisa julgada judicial, porque o ato “jurisdicional” da Administração não deixa de ser um simples ato administrativo decisório, sem a força conclusiva do ato jurisdicional do Poder Judiciário
  • Atos e decisões administrativas não adquirem um atributo inerente à genuína coisa julgada =  a imutabilidade, uma vez  Brasil adotou o sistema de jurisdição única (sistema inglês), inexistindo um contencioso administrativo 
  • Essa dualidade de jurisdição, o sistema francês, caracteriza-se pelo fato de que, ao lado da Justiça do Poder Judiciário, há uma Justiça Administrativa.

*obs.: mesmo no bojo da Administração essa preclusão é mitigável, visto a Súmula 473 e o dever-poder de anular atos ilegais se presente nulidade absoluta.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: A existência de uma jurisdição especial administrativa formada por tribunais de contas demonstra que o sistema de controle brasileiro admite o sistema do contencioso administrativo.

Banca própria TRT-23 (2012):

QUESTÃO ERRADA: O sistema da dualidade de jurisdição, adotado pelo Brasil, autoriza que órgãos do contencioso administrativo exerçam, ao lado do Poder Judiciário, função jurisdicional sobre lides de que a Administração Pública seja parte interessada.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: O monopólio da jurisdição cabe ao Poder Judiciário, admitindo-se o contencioso administrativo nas decisões sempre que houver desvio da finalidade pública ou imprecisão da lei.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: O controle judicial da administração pública, no Brasil, é realizado com base no sistema da unidade de jurisdição.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO ERRADA: O papel dos tribunais de contas, no exercício do controle externo, deve restringir-se à função especializada jurisdicional ou contenciosa.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Entre os objetos do direito administrativo, ramo do direito público, está a atividade jurídica não contenciosa.

Os Tribunais de Contas não possuem função jurisdicional (de justiça) e sim função judicante (julgadora), que se manifesta quando julga as contas dos administradores públicos, por exemplo.

 Ademais, possuem também muitas outras funções como a fiscalizadora (realização de auditorias, seja de ofício ou atendendo à solicitação da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito), corretiva (fixação de prazos para que o administrador público sane uma irregularidade), consultiva (emissão de parecer prévio sobre as contas do Presidente) e sancionadora (aplicação de multa com eficácia de título executivo). 

O TCU, apresar de ser um tribunal, não é composto por magistrados.

As decisões não fazem coisa julgada e podem ser revistas pelo Poder Judiciário (este exerce a função jurisdicional). Por isso, as decisões do TCU são administrativas.

No ensinamento de Pedro Lenza: “…o Tribunal de Contas não exerce jurisdição no sentido próprio da palavra, na medida em que inexiste a ‘definitividade jurisdicional’. É por este motivo que reputamos não adequada a expressão “jurisdição” contida no art. 73.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: A adoção do sistema uno de jurisdição no direito brasileiro permite a apreciação, pelo Poder Judiciário, de lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais e coletivos, em qualquer caso, o que inclui a revisão das decisões dos tribunais e conselhos de contas.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: O sistema de controle brasileiro não admite jurisdição una, logo as decisões dos tribunais de contas são consideradas título executivo extrajudicial independentemente do conhecimento do Poder Judiciário.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Entre os objetos do direito administrativo, ramo do direito público, está a atividade jurídica não contenciosa.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Os sistemas de controle são o conjunto de instrumentos contemplados no ordenamento jurídico que têm por objetivo a fiscalização da legalidade dos atos da administração pública. No Brasil, a CF consagra o sistema de controle: uno de jurisdição, haja vista que a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

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FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: Os atos administrativos são manifestações do desempenho da função administrativa, e como tal: são potencialmente submetidos à revisão do Poder Judiciário, que é uno.

VUNESP (2016):

QUESTÃO CERTA: No que concerne ao controle judicial dos atos administrativos, é correto afirmar que o Brasil adota o Sistema: da Unidade de Jurisdição, podendo ser preventivo ou corretivo e decorrente de ações constitucionais: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção, ação popular e ação civil pública.

DÉDALUS CONCURSOS (2018):

QUESTÃO CERTA: O estudo do objeto do Direito Administrativo busca identificar os atos ou situações regulamentadas pelas normas, sendo que, no Brasil, o objeto possui grande amplitude. Conforme Di Pietro, é o chamado Direito Administrativo descritivo em que o objeto do direito administrativo compreende, EXCETO: As atividades judicantes contenciosas da Administração.

O Direito Administrativo é não contencioso, ou seja, não faz coisa julgada.  Maria Sylvia Z. Di Pietro diz assim: “Ramo do direito público, que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens que se utiliza para consecução de seus fins, de natureza pública”.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: O surgimento do contencioso administrativo no sistema administrativo francês teve como um dos seus fundamentos o reforço ao princípio da Separação dos poderes.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: No Brasil, vigora o sistema administrativo misto, fazendo-se presentes tanto o sistema francês do contencioso administrativo, em que o controle é realizado pela própria administração, como o sistema inglês da unidade de jurisdição, em que o controle da administração pública é exercido pelo Poder Judiciário.

A questão está errada porque:

• Brasil Adota o Sistema Inglês: O Brasil segue predominantemente o sistema da unidade de jurisdição, onde o controle final sobre a administração pública é exercido pelo Poder Judiciário.

• Ausência de Sistema Misto: Não há um sistema misto com tribunais administrativos separados como no modelo francês.

Portanto, no Brasil, não vigora um sistema administrativo misto conforme descrito na questão.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Leia o trecho a seguir. O contencioso _____ refere-se ao conjunto de _____ em que a Administração Pública está envolvida, seja como autora ou como ré, geralmente em litígios relacionados a atos administrativos ou contratos públicos. Assinale a opção que apresenta os termos que completam corretamente as lacunas acima: administrativo – processos.

Assinale a opção que apresenta os termos que completam corretamente as lacunas acima administrativo – processos,

O contencioso administrativo é:

  • Um sistema de resolução de disputas dentro da Administração Pública, abrangendo processos para tratar de assuntos administrativos. Ele envolve análises e julgamentos realizados pela justiça administrativa, permitindo que indivíduos e entidades contestem decisões governamentais.
  • Ademais, é o contencioso administrativo um sistema de controle da legalidade dos atos administrativos que têm por objeto julgar os conflitos de interesse entre os vários órgãos da Administração Pública ou entre estes e os particulares.
  • Constitui-se, portanto, em um sistema de justiça administrativa, em que a própria Administração institui órgãos próprios para efetivar este julgamento.
  • Em resumo, o contencioso administrativo equilibra a necessidade de resolver conflitos de forma eficiente com a proteção dos direitos dos cidadãos frente à Administração Pública.

Fonte: Faz Direito e Senado Federal.

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO ERRADA: O sistema de jurisdição una caracteriza-se pala existência de uma única ordem de jurisdição, que, apesar de ter as versões ordinária e administrativa, convergem para o julgamento de litígios que envolvem a administração pública.

Sistema de jurisdição única: sistema inglês, ou de unicidade de jurisdição, é aquele em que todos os litígios — administrativos ou que envolvam interesses exclusivamente privados – podem ser levados ao Poder Judiciário, único que dispõe de competência para dizer o direito aplicável aos casos litigiosos, de forma definitiva, com força da chamada coisa julgada. Diz-se que somente o Poder Judiciário tem jurisdição, em sentido próprio.

**Litígio é um conflito entre duas ou mais partes, sendo levado à justiça para uma solução.