O Que É Sistema Uno de Jurisdição? (Com Exemplos)

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Direito administrativo pátrio é considerado não contencioso, ou seja, não existe a previsão legal de Tribunais e Juízes Administrativos ligados ao Poder Judiciário, em face do Princípio da Jurisdição Única, onde a Constituição Federal/88 concede a este Poder a atribuição típica de julgar os litígios.

O Brasil adotou a jurisdição única (sistema inglês ou anglo-americano), ou seja, apenas o poder judiciário pode dirimir conflitos de interesse com caráter definitivo (coisa julgada).

Já a França, por exemplo, adotou a jurisdição dual (sistema do contencioso administrativo), onde existem além do poder judiciário, também os tribunais e juízes administrativos, que resolve os conflitos quando um dos lados do processo compor o estado, sendo assim, o poder judiciário resolve apenas problemas entre particulares, (em posição horizontal de igualdade), as verticais ficam a cargo dos tribunais e juízes administrativos.

A constituição do Brasil diz que não passará do poder judiciário qualquer ameaça ou lesão a direito, por isso que não há nenhuma previsão legal, da realidade do Brasil ser por exemplo igual da França, pois lá existe a jurisdição dual aqui no Brasil não, a jurisdição é única.


Resumindo:

1. Apenas o poder judiciário pode resolver conflitos seja os litigantes Estado ou Particular.


2. Nosso Direito Administrativo é não contencioso, pois não está ligado a via judicial, embora exista o processo administrativo que pode ser instruído dentro da Administração, porém nada impede que a via judicial ser invocada, que tem o poder de decidir a coisa julgada.

QUESTÃO ERRADA: A existência de uma jurisdição especial administrativa formada por tribunais de contas demonstra que o sistema de controle brasileiro admite o sistema do contencioso administrativo.

QUESTÃO ERRADA: O sistema da dualidade de jurisdição, adotado pelo Brasil, autoriza que órgãos do contencioso administrativo exerçam, ao lado do Poder Judiciário, função jurisdicional sobre lides de que a Administração Pública seja parte interessada.

QUESTÃO ERRADA: O monopólio da jurisdição cabe ao Poder Judiciário, admitindo-se o contencioso administrativo nas decisões sempre que houver desvio da finalidade pública ou imprecisão da lei.

QUESTÃO CERTA: O controle judicial da administração pública, no Brasil, é realizado com base no sistema da unidade de jurisdição.

QUESTÃO ERRADA: O papel dos tribunais de contas, no exercício do controle externo, deve restringir-se à função especializada jurisdicional ou contenciosa.

QUESTÃO CERTA: Entre os objetos do direito administrativo, ramo do direito público, está a atividade jurídica não contenciosa.

Os Tribunais de Contas não possuem função jurisdicional (de justiça) e sim função judicante (julgadora), que se manifesta quando julga as contas dos administradores públicos, por exemplo.

 Ademais, possuem também muitas outras funções como a fiscalizadora (realização de auditorias, seja de ofício ou atendendo à solicitação da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito), corretiva (fixação de prazos para que o administrador público sane uma irregularidade), consultiva (emissão de parecer prévio sobre as contas do Presidente) e sancionadora (aplicação de multa com eficácia de título executivo). 

O TCU, apresar de ser um tribunal, não é composto por magistrados.

As decisões não fazem coisa julgada e podem ser revistas pelo Poder Judiciário (este exerce a função jurisdicional). Por isso, as decisões do TCU são administrativas.

No ensinamento de Pedro Lenza: “…o Tribunal de Contas não exerce jurisdição no sentido próprio da palavra, na medida em que inexiste a ‘definitividade jurisdicional’. É por este motivo que reputamos não adequada a expressão “jurisdição” contida no art. 73.

QUESTÃO CERTA: A adoção do sistema uno de jurisdição no direito brasileiro permite a apreciação, pelo Poder Judiciário, de lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais e coletivos, em qualquer caso, o que inclui a revisão das decisões dos tribunais e conselhos de contas.

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QUESTÃO ERRADA: O sistema de controle brasileiro não admite jurisdição una, logo as decisões dos tribunais de contas são consideradas título executivo extrajudicial independentemente do conhecimento do Poder Judiciário.

QUESTÃO CERTA: Entre os objetos do direito administrativo, ramo do direito público, está a atividade jurídica não contenciosa.

QUESTÃO CERTA: Os sistemas de controle são o conjunto de instrumentos contemplados no ordenamento jurídico que têm por objetivo a fiscalização da legalidade dos atos da administração pública. No Brasil, a CF consagra o sistema de controle: uno de jurisdição, haja vista que a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

QUESTÃO CERTA: Os atos administrativos são manifestações do desempenho da função administrativa, e como tal: são potencialmente submetidos à revisão do Poder Judiciário, que é uno.

QUESTÃO CERTA: No que concerne ao controle judicial dos atos administrativos, é correto afirmar que o Brasil adota o Sistema: da Unidade de Jurisdição, podendo ser preventivo ou corretivo e decorrente de ações constitucionais: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção, ação popular e ação civil pública.

QUESTÃO CERTA: O estudo do objeto do Direito Administrativo busca identificar os atos ou situações regulamentadas pelas normas, sendo que, no Brasil, o objeto possui grande amplitude. Conforme Di Pietro, é o chamado Direito Administrativo descritivo em que o objeto do direito administrativo compreende, EXCETO: As atividades judicantes contenciosas da Administração.

O Direito Administrativo é não contencioso, ou seja, não faz coisa julgada.  Maria Sylvia Z. Di Pietro diz assim: “Ramo do direito público, que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens que se utiliza para consecução de seus fins, de natureza pública”.

QUESTÃO ERRADA: O surgimento do contencioso administrativo no sistema administrativo francês teve como um dos seus fundamentos o reforço ao princípio da Separação dos poderes.