O Que É Sistema de Controle Interno?

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CF: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I – Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III – Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

QUESTÃO CORRETA: De acordo com a CF, o Poder Executivo, o Legislativo e o Judiciário devem manter, de forma integrada, um sistema de controle interno com a finalidade de comprovar a legalidade e avaliar os resultados da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

QUESTÃO CERTA: O controle interno feito por meio de auditoria a fim de acompanhar a execução do orçamento tem por objetivo verificar a legalidade na aplicação do dinheiro público e auxiliar o tribunal de contas no exercício de sua missão institucional.

QUESTÃO ERRADA Cada órgão do governo deve exercer o controle interno de maneira independente, descentralizada e dissociada do controle externo.

QUESTÃO CERTA: Em se tratando da avaliação da execução dos programadas de governo e dos orçamentos da União, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão sistema de controle interno de forma integrada.

QUESTÃO CERTA: Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem manter, de forma integrada, sistema de controle interno, com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

QUESTÃO CERTA: Cabe ao controle interno apoiar o controle externo na sua missão institucional de zelar pela regular aplicação dos recursos públicos.

QUESTÃO CERTA: O sistema de controle interno, mantido de forma integrada pelos Poderes da União, tem, entre suas finalidades, a atribuição de: exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.

QUESTÃO ERRADA: Cabe à Controladoria Geral da União (CGU) o exercício do controle interno restrito a questões que envolvam repasse de recursos públicos a entidades privadas.

CGU é o órgão do Governo Federal responsável por assistir direta e imediatamente ao Presidente da República quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria.

QUESTÃO ERRADA: Uma vez que cabe ao concedente acompanhar a execução do objeto do convênio ou contrato de repasse, é vedado à CGU realizar auditorias periódicas nesses instrumentos.

Vedado não, é uma das obrigações da CGU como órgão de controle interno do Poder Executivo Federal.

QUESTÃO ERRADA Entre as ações recentemente empreendidas pelo sistema de controle interno do Poder Executivo federal, inclui-se o deslocamento da ênfase em resultados para a ênfase em procedimentos internos.

ERRADO. CF Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

II – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

QUESTÃO CERTA: Cabe aos três poderes da União manter, de forma integrada, sistema de controle interno que inclua, entre suas finalidades, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

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QUESTÃO ERRADA: O sistema de controle deve ser mantido pelos três poderes de forma integrada, tendo como um dos seus principais objetivos elaborar e executar a programação financeira da União.

CF/88: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

QUESTÃO ERRADA: O controle interno permite verificar se a administração respeitou disposições imperativas no exercício de suas atribuições, não se caracterizando como um controle de mérito.

Além de “verificar se a administração respeitou disposições imperativas no exercício de suas atribuições”, o que caracteriza um controle de conformidade, legalidade, o controle de mérito também é próprio do sistema de controle interno, o qual tem a missão de auxiliar o gestor a alcançar os objetivos sob sua responsabilidade.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: O controle interno realizado por meio de auditoria com a finalidade de acompanhar a execução do orçamento tem por objetivo verificar a legalidade na aplicação do dinheiro público e auxiliar o tribunal de contas no exercício de sua missão institucional.

QUESTÃO ERRADA: O controle sobre as operações de crédito, avais e garantias é competência do controle interno, mas o cumprimento das metas previstas no plano plurianual (PPA) e nos orçamentos da União deve ser acompanhado exclusivamente pelo sistema de planejamento de orçamento.

Conforme art. 74, I, da CF/88, a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual (PPA) e nos orçamentos da União é uma finalidade do sistema de controle interno de cada poder.

Lei 8443 1992 (Lei orgânica do TCU) – idêntico ao artigo 74 da CF:


Art. 49. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno, com a finalidade de:

        I – Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

        II – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

        III – Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

        IV – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.