Última Atualização 18 de abril de 2025
O conceito de serviço público em sentido amplo abrange toda atividade realizada pela Administração Pública, direta ou indiretamente, destinada a satisfazer as necessidades da coletividade. Nesse contexto, incluem-se inclusive as funções próprias desempenhadas pelos Poderes Legislativo e Judiciário, na medida em que contribuem para o funcionamento do Estado e o bem-estar social. Essas atividades são exercidas conforme os princípios constitucionais e sob controle estatal, visando atender tanto às necessidades essenciais ou secundárias da sociedade, quanto às conveniências do próprio Estado, sempre sob regime jurídico total ou parcialmente público.
A Administração Pública, por sua vez, pode ser compreendida sob diferentes aspectos. Em sentido amplo, ela abrange tanto a atividade política, exercida pelos órgãos governamentais nos processos de decisão e direção do Estado, quanto a atividade administrativa, que cuida da execução dessas decisões. Assim, engloba todos os poderes e órgãos que compõem o aparato estatal. Já em sentido estrito, refere-se exclusivamente à função administrativa, exercida pelos órgãos administrativos na implementação das políticas públicas.
Dentro da Administração Pública em sentido estrito, é possível ainda identificar duas dimensões:
- O sentido subjetivo, formal ou orgânico, que considera o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos públicos e agentes responsáveis por executar a atividade administrativa. Ou seja, foca em quem faz a Administração Pública.
- O sentido objetivo, material ou funcional, que se concentra na atividade em si, destinada a satisfazer as necessidades coletivas, tais como serviço público, polícia administrativa, fomento e intervenção estatal. Aqui, o foco está no que é feito, independentemente de quem o faz.
Quanto à classificação dos serviços públicos, eles podem ser divididos conforme sua obrigatoriedade de uso, em:
- Compulsórios, quando seu uso é obrigatório para determinados grupos sociais ou situações específicas;
- Facultativos, quando sua utilização é opcional ao cidadão.
Alguns serviços públicos são prestados diretamente pela Administração Pública, por serem considerados indispensáveis à sobrevivência de determinados grupos sociais e ao próprio Estado, como saúde, educação, segurança, abastecimento de água e transporte urbano.
A doutrinadora Odete Medauar (2007) observa que o conceito de serviço público, no âmbito do Direito Administrativo, está relacionado à atividade realizada no âmbito das atribuições da Administração Pública
Por fim, é importante destacar que a noção de serviço público não se confunde com a de Poderes do Estado. Embora o serviço público em sentido amplo possa abranger as funções dos Poderes Legislativo e Judiciário, o conceito mais adotado pela doutrina é o de serviço público em sentido estrito, vinculado à função administrativa desempenhada pela Administração Pública, especialmente no âmbito do Poder Executivo.
MS Concursos (2014):
QUESTÃO CERTA: Assinale a alternativa correta em relação ao conceito amplo de serviço público: Entende-se todo aquele prestado pelo Estado ou delegado por concessão ou permissão sob condições impostas ou fixadas por ele, visando à satisfação de necessidade da comunidade.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Em regra, a noção de serviço público em sentido amplo não contempla o poder de polícia nem as atividades judiciária e legislativa.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO CERTA: Considera-se serviço público em sentido amplo as funções próprias desempenhadas pelos Poderes Legislativo e Judiciário.