O Que É Repristinação? (com exemplos)

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Última Atualização 10 de julho de 2023

QUESTÃO CERTA: De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei: revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência.

De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência.

Art. 2o § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: Ao dizer que, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro está referindo-se à: repristinação.

QUESTÃO CERTA: Situação hipotética: Determinado órgão publicou a Portaria A, para tratar de certo tema. Em seguida, publicou a Portaria B, sobre o mesmo assunto da Portaria A, revogando esta expressamente. Posteriormente, editou a Portaria C, que revogou expressamente a Portaria B, sem tratar de qualquer tema. Assertiva: Nessa situação hipotética, a revogação da Portaria B pela Portaria C caracteriza a revogação da revogação, mas não reativa a vigência da Portaria A.

QUESTÃO CERTA: Na esfera da legislação processual penal, a repristinação: somente se aplicará se houver expressa determinação legal.

QUESTÃO ERRADA: Haverá repristinação quando uma norma revogada, mesmo tendo perdido a sua vigência, for aplicada para reger situações ocorridas à época de sua vigência.

QUESTÃO ERRADA: Diante da existência de normas gerais sobre determinado assunto, publicou-se oficialmente nova lei que estabelece disposições especiais acerca desse assunto. Nada ficou estabelecido acerca da data em que essa nova lei entraria em vigor nem do prazo de sua vigência. Seis meses depois da publicação oficial da nova lei, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, considerando o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. O caso hipotético configura repristinação, devendo o julgador, por isso, diante de eventual conflito de normas, aplicar a lei mais nova e específica.

Atente-se ao enunciado: Existia norma geral e posteriormente foi publicada norma especial. Assim, ambas terão vigor.

Art. 2º § 2º: A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

QUESTÃO ERRADA: Em caso de lacuna normativa, a revogação de uma lei opera efeito repristinatório automático.

Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

Ou seja, o dispositivo acima aduz que o efeito repristinatório só se opera excepcionalmente !!

Se você vir as palavras repristinação e automática numa mesma frase, desconfie

QUESTÃO ERRADA: Sempre que uma lei for revogada por outra lei, e a lei revogadora também for revogada, a lei inicialmente revogada volta a ter vigência, em um instituto jurídico denominado de ultratividade da lei.

Artigo 2º, §3º: “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.” No caso apresentado por esta alternativa, não há que se falar em ultratividade da lei. Se uma lei inicialmente revogada volta a ter vigência, estaremos diante de uma situação de repristinação, que é instituto vedado pela LINB, salvo por disposição legal expressa ou nos casos de declaração de inconstitucionalidade de lei (em que sequer há revogação no plano jurídico).

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QUESTÃO ERRADA: A possibilidade de repristinação da norma é a regra geral no ordenamento jurídico pátrio.

QUESTÃO ERRADA: Em regra, aceita-se o fenômeno da repristinação no ordenamento jurídico brasileiro.

Em regra, é vedado o fenômeno da repristinação no ordenamento jurídico brasileiro Art. 2 § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência

A repristinação não é admitida no ordenamento jurídico brasileiro.

Repristinar consiste em dar vigência nova a dispositivo ou lei já revogada. Assim, se a Lei nº 02 revogou a Lei nº 01, mas foi promulgada a Lei nº 03 que revogou a Lei nº 02, a Lei nº 01 não terá sua vigência restaurada, SALVO expressa disposição do legislador.

QUESTÃO ERRADA: O direito brasileiro veda o denominado efeito repristinatório das normas, mesmo que previsto expressamente, de modo que uma lei nova não pode prever a recuperação da vigência de lei já revogada.

É permitido repristinação de modo expresso.

QUESTÃO ERRADA: Uma das hipóteses em que a lei posterior revoga a anterior é quando seja com ela incompatível, sendo que a lei revogada, salvo disposição em contrário, se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

Art.2 da LINDB

§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

A repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra e, posteriormente, a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência reestabelecida, caso assim determine em seu texto legal. A lei revogada não se restaura apenas por ter a lei revogadora perdido a vigência, pois a repristinação só é admitida se for expressa. Exemplo: A lei 2 revogou a 1. A lei 3 revogou a 2. A repristinação ocorreria se a lei 1 retornasse a vigência. A repristinação pode ser compreendida como uma restauração, ou seja, uma forma de se voltar a uma passada estrutura ou situação jurídica.