O Que É Receita Intraorçamentária? (com exemplos)

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Segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP): “A Portaria Conjunta STN/SOF nº 338/2006 definiu como intraorçamentárias: as operações que resultem de despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de governo.”

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: As despesas intraorçamentárias são aquelas realizadas: entre os integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social da mesma esfera de governo.

As despesas são classificadas como:

1) Despesa orçamentária – prevista no orçamento e provenientes e crédito adicional;

2) Despesa extraorçamentária – despesas não previstas no orçamento (fiança, caução, ARO, emissão de moeda, retenção em folha de pagamento);

3) Despesa intraorçamentária – despesas realizadas entre os integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social na mesma esfera do governo.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: As operações intraorçamentárias não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos, mas apenas remanejamento de receitas entre eles.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, do Congresso Nacional, classifica como de remanejamento a emenda à despesa que propõe acréscimo ou inclusão de dotações, simultaneamente à anulação de outras dotações, o que acarreta disputas regionais sempre que tais emendas são apresentadas por bancadas estaduais, que procuram transferir recursos de outras unidades da Federação.

Quando há o remanejamento não se transfere a dotação de unidade da federação para outra, o que ocorre é a transferência de uma dotação definida para tal despesa para outra dentro da mesma unidade federativa. exemplo, diminuir a dotação do transporte e aumentar na saúde.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: As receitas intraorçamentárias são a contrapartida das despesas classificadas na modalidade de aplicação 91 — aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social —, mas não são capazes de possibilitar a anulação do efeito da dupla contagem na consolidação das contas governamentais.

Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo; por isso, não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas movimentação de receitas entre seus órgãos. As receitas intraorçamentárias são a contrapartida das despesas classificadas na Modalidade de Aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social” que, devidamente identificadas, possibilitam anulação do efeito da dupla contagem na consolidação das contas governamentais.

Dessa forma, a fim de se evitar a dupla contagem dos valores financeiros objeto de operações intraorçamentárias na consolidação das contas públicas, a Portaria Interministerial STN/SOF nº 338/2006, incluiu as “Receitas Correntes Intraorçamentárias” e “Receitas de Capital Intraorçamentárias”, representadas, respectivamente, pelos códigos 7 e 8 em suas categorias econômicas. Essas classificações, segundo disposto pela Portaria que as criou, não constituem novas categorias econômicas de receita, mas apenas especificações das Categorias Econômicas “Receita Corrente” e “Receita de Capital”.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Constitui uma receita extraorçamentária o pagamento de taxa ou contribuição efetuado por uma fundação a uma autarquia da mesma esfera de governo.

Constitui, em verdade, uma receita intraorçamentária. As receitas intraorçamentárias têm a função de se contrapor às despesas intraorçamentárias para se anularem e evitar a dupla contagem. São oriundas de operações realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social de uma mesma esfera de governo. Assim, constitui uma receita intraorçamentária o pagamento de taxa ou contribuição efetuado por uma fundação a uma autarquia da mesma esfera de governo.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Receitas intraorçamentárias são ingressos provenientes de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e devem ser excluídas da consolidação das contas públicas.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: As classificações de receitas correntes intraorçamentárias e de receitas de capital intraorçamentárias têm objetivos distintos da classificação da receita por categoria econômica.

Está certo! A classificação quanto à categoria econômica visa identificar o impacto das decisões do governo na Economia Nacional (corrente ou capital). As operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre unidades do Orçamento Fiscal e Orçamento da Seguridade Social. Exemplo: Tribunal de Contas da União contrata a ESAF para realização de concurso, o recurso não sai da conta única do tesouro, só é transferido para unidade orçamentária diferente. Receitas e despesas intraorçamentárias não são classificações diferentes, só identificam que as operações foram realizadas entre unidades do OF e OSS. Lembrando que o Orçamento de Investimento não está presente nas operações intraorçamentárias. 

RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS: Não constituem novas categorias econômicas, mas sim meras especificações, evitando a dupla contagem.

Nível categoria econômica: É utilizado para mensurar o impacto das decisões do Governo na economia nacional.

Codificações das receitas intraorçamentárias: têm a finalidade de discriminar as receitas referentes às operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: As receitas intraorçamentárias arrecadadas devem ser computadas no cálculo anual da RCL.

As receitas intraorçamentárias não devem ser computadas no cálculo anual da RCL.

A receita intraorçamentárias são receitas oriundas de operações realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social de uma mesma esfera de governo. Elas não constituem novas categorias econômicas de receita, mas sim meras especificações das categoria (corrente e de capital) a fim de possibilitar a identificação das respectivas operações intraorçamentárias e dessa forma, evitar a dupla contagem de tais receitas.

O cálculo da RCL é apurado somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) consolida regras relativas ao controle e registro de transações intraorçamentárias e orienta que, para os repasses financeiros em duodécimos aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias desses órgãos: não deve ocorrer o registro de receita e despesa intraorçamentárias.

“Por outro lado, não deve ocorrer o registro de receita e despesa intraorçamentárias nas descentralizações financeiras para execução do orçamento, inclusive nas descentralizações de créditos orçamentários efetuadas no âmbito do respectivo ente da Federação para execução de ações de responsabilidade do órgão, fundo ou entidade descentralizadora.

São exemplos:

• Repasses financeiros em duodécimos aos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias desses órgãos.

• Repasses financeiros ao RPPS destinados à cobertura de insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

• Demais descentralizações financeiras para execução do orçamento.”

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO CERTA: As receitas intraorçamentárias se contrapõem às despesas intraorçamentárias e se referem a operações entre órgãos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social da mesma esfera governamental.

As receitas intraorçamentárias têm a função de se contrapor às despesas intraorçamentárias para se anularem e evitar a dupla contagem. São oriundas de operações realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social de uma mesma esfera de governo. Têm a finalidade de discriminar as receitas referentes às operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.

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Receitas Correntes Intra-Orçamentárias

Conceito

Entre as mudanças mais importantes se destaca a criação das Receitas Correntes Intra-Orçamentárias, assim entendidas as receitas correntes de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes do fornecimento de materiais, bens e serviços, recebimentos de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o fato que originar a receita decorrer de despesa de órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de governo.

As receitas intra-orçamentárias constituem contrapartida das despesas realizadas na Modalidade de Aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social”, incluída na Portaria Interministerial STN/SOF n° 163/2001 pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 688, de 14 de outubro de 2005. Dessa forma, na consolidação das contas públicas, essas despesas e receitas poderão ser identificadas, de modo que se anulem os efeitos das duplas contagens decorrentes de sua inclusão no orçamento.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO ERRADA: Receitas intraorçamentárias são diferentes de receitas correntes e de capital.

Receitas Correntes Intraorçamentárias e Receitas de Capital Intraorçamentárias.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: As receitas de operações intraorçamentárias resultam das operações realizadas entre órgãos e demais entidades da administração pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo, representando novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, sem provocar, contudo, efeitos sobre o patrimônio líquido.

Não são novas receitas/ entradas. Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do mesmo ente federativo. Não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas remanejamento de receitas entre seus órgãos.

Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do mesmo ente federativoNão representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas remanejamento de receitas entre seus órgãos.

As receitas intraorçamentárias são contrapartida de despesas que, devidamente identificadas, evitam a dupla contagem na consolidação das contas governamentais. São classificadas na modalidade de aplicação 91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social.

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO CERTA: A Lei n.º 4.320/1964, em seu art. 11, classifica a receita orçamentária em duas categorias econômicas: receitas correntes e receitas de capital. Com a Portaria Interministerial STN/SOF n.o 338/2006, essas categorias econômicas foram detalhadas em receitas correntes intra-orçamentárias e receitas de capital intraorçamentárias, constituindo, assim, contrapartida das despesas intra-orçamentárias. Com relação ao efeito das contas de natureza intra-orçamentária na consolidação das contas públicas, julgue o item abaixo. Com o novo detalhamento, as despesas e receitas intraorçamentárias poderão ser identificadas de modo que se anulem os efeitos das duplas contagens decorrentes de sua inclusão no orçamento.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Como se destinam ao registro de receitas provenientes de órgãos pertencentes ao mesmo orçamento do ente público, as contas de receitas intra-orçamentárias não têm a mesma função da receita original, sendo criadas a partir de base própria pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Receitas ou ingressos intraorçamentárias: São receitas oriundas de operações realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social de uma mesma esfera de governo.

Têm a finalidade de discriminar as receitas referentes às operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras entidades.

Importante destacar que não são novas categorias econômicas de receita, mas sim meras especificações das categorias corrente e capital. Portanto, possuem mesma função da receita original.

Foram instituídas pela Portaria Interministerial STN/SOF 163, 04 de maio de 2001.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: O ente governamental transferidor de recursos utiliza o regime patrimonial para registrar valores que arrecadou, ao passo que o ente recebedor dos recursos reconhece-os como receita orçamentária.