O Que é Prova Pericial? (Conceito e Exemplos)

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FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: Em relação à prova pericial: o juiz poderá dispensá-la quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficiente.

CPC: Artigo 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

VUNESP (2019):

QUESTÃO CERTA: A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. A respeito do tema, é correto afirmar: a perícia pode ser substituída pela inquirição de um especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa, quando este for de menor complexidade.

CPC:

Da Prova Pericial

Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

§ 1º O juiz indeferirá a perícia quando:

I – a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico;

II – for desnecessária em vista de outras provas produzidas;

III – a verificação for impraticável.

§ 2º De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

§ 3º A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.

§ 4 Durante a arguição, o especialista, que deverá ter formação acadêmica específica na área objeto de seu depoimento, poderá valer-se de qualquer recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens com o fim de esclarecer os pontos controvertidos da causa.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Em determinada comarca no Brasil, tramita ação cível apresentada por um fazendeiro que disputa com seu vizinho o local onde deve ficar a linha demarcatória de suas propriedades rurais. Os dois fazendeiros possuem cópias de documentos antigos como provas de suas alegações. Nessa situação hipotética, será desnecessária a perícia por agrimensor caso o juiz conheça bem o terreno em disputa pelos fazendeiros, o que tornará a resolução mais célere e menos dispendiosa ao conflito.

“O Magistrado não está adstrito à prova pericial, conforme exegese do art. 436 do CPC. Entretanto, tratando-se de ação demarcatória, em que a nomeação de um agrimensor é imposição legal (art. 956 do CPC), a perícia produzida pelo expert possui relevante importância ao deslinde da causa.” (REsp 790.206/ES, Rel. Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP), QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2010, DJe 12/04/2010).

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CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: Em determinada comarca no Brasil, tramita ação cível apresentada por um fazendeiro que disputa com seu vizinho o local onde deve ficar a linha demarcatória de suas propriedades rurais. Os dois fazendeiros possuem cópias de documentos antigos como provas de suas alegações. Nessa situação hipotética, poderão ser ordenadas pelo menos duas espécies diferentes de perícia: o exame dos documentos apresentados pelas partes e a vistoria das duas fazendas para a determinação de suas áreas.                             

CPC:                 

Art. 464.  A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

§ 1o O juiz indeferirá a perícia quando:

I – a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico;

II – for desnecessária em vista de outras provas produzidas;

III – a verificação for impraticável.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Em caso de questão técnica de menor complexidade, o Código de Processo Civil (CPC) permite que o juiz determine a produção de prova técnica simplificada, consistente na inquirição de um especialista sobre ponto controvertido da causa, em substituição à prova pericial tradicional.

CPC: Art. 464 […]

§ 2º De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

§ 3º A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.

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