O Que É Princípio do Não Confisco?

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Última Atualização 26 de fevereiro de 2025

O princípio do não confisco estabelece que os tributos não podem ter caráter confiscatório, ou seja, não podem ser excessivamente altos a ponto de inviabilizar a atividade econômica do contribuinte ou representar uma apropriação indevida de seu patrimônio.

Previsto no artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal, esse princípio busca garantir que a tributação seja justa e equilibrada, protegendo os cidadãos e as empresas contra abusos do poder estatal. O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a aplicação desse princípio caso a caso, considerando fatores como a proporcionalidade e a razoabilidade da carga tributária.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Configura-se o caráter confiscatório de determinado tributo sempre que o efeito cumulativo, resultante das múltiplas incidências tributárias estabelecidas pela mesma entidade estatal, afetar, substancialmente e de maneira irrazoável, o patrimônio ou os rendimentos do contribuinte.

Correto.

“…Resulta configurado o caráter confiscatório de determinado tributo, sempre que o efeito cumulativo – resultante das múltiplas incidências tributárias estabelecidas pela mesma entidade estatal – afetar, substancialmente, de maneira irrazoável, o patrimônio e/ou os rendimentos do contribuinte. O Poder Público, especialmente em sede de tributação (as contribuições de seguridade social revestem-se de caráter tributário), não pode agir imoderadamente, pois a atividade estatal acha-se essencialmente condicionada pelo princípio da razoabilidade.” (ADC 8-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-10-99, DJ de 4-4-03).7. Apelação não provida.” Grifei

(TRF-5, AC 364517 PE 0010016-27.2004.4.05.8300, Relator: Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo (Substituto), Data de Julgamento: 03/09/2009, Terceira Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça Eletrônico – Data: 05/10/2009 – Página: 818 – Ano: 2009)

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Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/8340762/apelacao-civel-ac-364517-pe-0010016-2720044058300-trf5.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: Conforme o caso concreto, é facultado à União, aos estados, ao DF e aos municípios, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, utilizar tributo com efeito de confisco.

Errado. Art. 150, IV, CF;

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV – utilizar tributo com efeito de confisco;

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: O Princípio do Não Confisco veda a tributação excessiva que possa violar o direito de propriedade, visando proteger o contribuinte contra ações fiscais abusivas.

O Princípio do Não Confisco está previsto no art. 150, IV, da Cf. Esse princípio protege o direito de propriedade dos cidadãos contra uma tributação que seja considerada excessiva ou abusiva.