Última Atualização 9 de outubro de 2021
“A posse do estado de filho revela a constância social da relação entre pais e filhos, caracterizando uma paternidade que existe, não pelo simples fato biológico ou por força de presunção legal, mas em decorrência de elementos que somente estão presentes, frutos de uma convivência afetiva” (BOEIRA, 1999, p.54).
Fonte: BOEIRA, José Bernardo Ramos. Investigação de paternidade: posse de estado de filho: paternidade socioafetiva. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: A posse do estado de filho constitui modalidade de parentesco civil.
Enunciado 256 da Jornada de Direito Civil – “Art. 1.593: A posse do estado de filho (parentalidade socioafetiva) constitui modalidade de parentesco civil. ”
Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem.