O Que É Organização da Sociedade Civil?

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Lei 13.019/14 – Art. 2°, I, a 

Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se:

I – Organização da sociedade civil: 

a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; 

b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999 [cooperativas sociais]; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social. 

c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei n. 13.019/14 (Terceiro Setor), a entidade privada sem fins lucrativos, que distribua ou não, entre os seus sócios ou associados, eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva, é considerada organização da sociedade civil.

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QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei Nº 13.019/14, considera-se organização da sociedade civil pessoa jurídica de direito: privado sem fins lucrativos.

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei nº 13.019/2014, consideram-se organizações da sociedade civil as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de: interesse público e de cunho social, distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

QUESTÃO CERTA: São consideradas organizações da sociedade civil as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

QUESTÃO ERRADA: As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social, distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos, NÃO estão inseridas no conceito de Organização da Sociedade Civil (OSC).

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei n° 13.019/2014, qualquer organização da sociedade civil pode celebrar parceria com a Administração pública, podendo se materializar mediante convênio ou contrato.

Negativo. Apenas:

  • Entidades sem fins lucrativos
  • Sociedades cooperativas
  • Organizações Religiosas (fins distintos da religião)