O Que É o Triângulo da Fraude? (Com Exemplos)

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QUESTÃO CERTA: Os fatores que compõem o denominado triângulo da fraude consistem em: pressão, oportunidade e racionalização.

A questão aborda a hipótese de Cressey (1953) (fonte: revistas.usp.br/rcf/article/view/141337/136374)

“A pressão, também conhecida como incentivo ou motivação, refere-se a algo que aconteceu na vida pessoal do fraudador e que criou uma necessidade estressante, motivando-o a fraudar (Coenen, 2008; Singleton & Singleton, 2010). A análise efetuada por Cressey (1953) corrobora a literatura sobre fraudes ao apontar que as condições relacionadas à imoralidade, emergências, aumento de necessidades, reversões no ambiente de negócios e alto padrão de vida são importantes para as violações de confiança. Contudo, a relevância verifica-se somente se essas condições produzem problemas não compartilháveis para a pessoa que ocupa posição de confiança. Essa situação apenas terá o efeito de criar, na pessoa de confiança, o desejo de resultados específicos – a pressão –, relacionados com a solução do problema, e que podem ser produzidos pela violação criminal da confiança financeira (Cressey, 1953).

oportunidade pressupõe que os fraudadores têm o conhecimento e a chance para cometer a fraude. A lógica é a de que o indivíduo irá cometer a fraude assim que tiver uma posição de confiança, conhecer as fraquezas nos controles internos e ganhar conhecimento suficiente sobre como cometer o crime com sucesso (Singleton & Singleton, 2010).

racionalização é um processo cognitivo de autojustificação (Markin, 1979; Rahn, Krosnick, & Breuning, 1994; Scheufele, 2000). Esse conceito é amplamente discutido por sociólogos, psicólogos e psiquiatras. Em sua hipótese, Cressey (1953) percebeu que os fraudadores racionalizam sua conduta de violação da confiança como comportamento aceitável e justificável pela pretensão de solucionar um dado problema classificado como não compartilhável. Logo, a racionalização é o processo no qual um empregado determina mentalmente que o comportamento fraudulento é uma atitude correta, considerando que a empresa pode absorver as consequências desse ato ou que nenhum shareholder ou stakeholer será prejudicado materialmente pela execução da fraude (Coenen, 2008; Singleton & Singleton, 2010). Segundo Cressey (1953), a racionalização usada pelos violadores é necessária e essencial à violação criminal da confiança financeira, pois é por seu intermédio que os indivíduos encontram razões pertinentes e reais para agir, ou seja, se autoconvencerão de que a execução da violação da confiança financeira é um ato justificável e aceitável.”

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