Última Atualização 30 de março de 2021
QUESTÃO ERRADA: O princípio do direito adquirido se direciona ao legislador, não ao juiz.
O juiz quando da aplicação da lei não poderá negar ou afastar o direito adquirido.
Fonte: qconcursos
QUESTÃO ERRADA: Direito adquirido é o que está consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
A alternativa trocou os conceitos, trazendo como direito adquirido o conceito de ato jurídico perfeito.
Assim dispõe os §§ 1º e 2º do art. 6º da LINDB:
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.