O Que É o Princípio da Razoabilidade? (Com Exemplos)

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Última Atualização 11 de junho de 2025

A razoabilidade e a proporcionalidade são princípios fundamentais do Direito. A razoabilidade está relacionada à aceitabilidade e ao bom senso na interpretação e aplicação das normas, evitando decisões absurdas ou desmedidas. Já a proporcionalidade diz respeito à adequação entre os meios utilizados e os fins pretendidos, assegurando que as ações do Estado não sejam excessivas e respeitem os direitos fundamentais.

VUNESP (2015):

QUESTÃO CERTA: Quando a Administração Pública deixa de observar a proporcionalidade entre os meios de que se utiliza e os fins a que se destina, estará desrespeitando o princípio da razoabilidade.

O princípio da proporcionalidade representa uma das vertentes do princípio da razoabilidade. Isso porque a razoabilidade exige, entre outros aspectos, que haja proporcionalidade entre os meios utilizados pelo administrador público e os fins que ele pretende alcançar. Se o ato administrativo não guarda uma proporção adequada entre os meios empregados e o fim almejado, será um ato desproporcional, excessivo em relação a essa finalidade visada.

VUNESP (2014):

QUESTÃO CERTA: No que diz respeito ao princípio da razoabilidade, é correto afirmar que demanda que o administrador escolha sempre a maneira mais correta de atender ao interesse público, descabendo a utilização de critérios subjetivos e pessoais.

FCC (2014):

QUESTÃO CERTA: Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade podem incidir no exercício, pela Administração pública, de competência discricionária.

CERTO: são princípios que incidem na discricionariedade administrativa: Legalidade, Proporcionalidade e Razoabilidade, razão pela qual, não somente a legalidade, mas também a Razoabilidade e a Proporcionalidade podem ser questionadas judicialmente, visando adequar a prática do ato fato que ensejou a sua prática, corrigindo o seu padrão de aceitabilidade e de bom-senso do exercício da função pública (Razoabilidade) e a proporção entre os meios utilizados e os fins visados (proporcionalidade).

INSTITUTO QUADRIX (2018):

QUESTÃO CERTA: A aplicação do princípio da razoabilidade exige uma análise da proporcionalidade entre os meios de que se utiliza a Administração e os fins que ela tem de alcançar.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: O princípio da razoabilidade apresenta-se como meio de controle da discricionariedade administrativa, e justifica a possibilidade de correção judicial.

Sim, o controle judicial ocorre no âmbito da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade.

Banca própria TJ-SC (2012):

QUESTÃO CERTA: O princípio da razoabilidade, ainda que não expresso no caput do artigo 37 da Constituição Federal, é considerado como um princípio constitucional administrativo, uma vez que exige do administrador público agir com proporcionalidade na materialização do exercício da função pública e atuar com justiça e adequação subministrando seus atos impelido por critérios racionais e coerentes, consentâneos com a realidade dos fatos.

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO ERRADA: O princípio da segurança jurídica preceitua que os atos administrativos — no que se incluem os contratos — devem ser praticados com prudência, moderação e bom senso. 

A assertiva está errada por confundir os contornos do princípio da segurança jurídica com atributos de outros princípios (razoabilidade/proporcionalidade). A segurança jurídica não se define por “prudência” ou “bom senso”, mas por estabilidade e previsibilidade normativa.

princípio da segurança jurídica (CF, art. 5º, XXXVI e Lei 14.133/2021, art. 6º, III) tem como núcleo essencial:

  • Estabilidade das relações jurídicas;
  • Previsibilidade das normas e atos estatais;
  • Proteção da confiança legítima
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     dos cidadãos.

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO ERRADA: Considere que um agricultor familiar tenha solicitado isenção de taxa para emissão de um documento público, alegando baixa renda, mas o servidor público tenha se recusado a processar a solicitação até que o agricultor apresentasse declaração de renda autenticada, sob o argumento de que poderia haver fraude na informação fornecida. Nesse caso, a conduta do servidor está de acordo com a legislação e os princípios da administração pública.

Não, a conduta do servidor não está de acordo com a legislação e os princípios da administração pública. Explicando:

  1. Princípios da Administração Pública: O servidor público deve agir em conformidade com os princípios da eficiênciamoralidadelegalidade e razoabilidade, conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal. A exigência de uma declaração autenticada, sem previsão legal ou necessidade justificada, pode ser considerada uma prática abusiva, que não observa a razoabilidade nem a eficiência no atendimento ao cidadão.
  2. Autodeclaração de Baixa Renda: O agricultor familiar, ao solicitar a isenção de taxa, pode apresentar uma autodeclaração de baixa renda, que tem presunção de veracidade até prova em contrário, conforme diversos dispositivos legais, como o Decreto nº 6.135/2007. Não cabe ao servidor impor exigências adicionais não previstas em lei, como a necessidade de autenticação.
  3. Presunção de Boa-Fé: A administração pública deve presumir a boa-fé do cidadão. Caso o servidor tenha dúvidas sobre a veracidade das informações, ele pode verificar os dados posteriormente, mas não pode se recusar a processar a solicitação com base em suposições de fraude.

Portanto, a conduta do servidor fere os princípios da administração pública e viola o direito do agricultor à simplificação dos procedimentos administrativos, além de desconsiderar a presunção de boa-fé nas declarações fornecidas.

Obs.: a exigência de autenticação afronta a Lei nº 13.726/2018, que eliminou formalidades como reconhecimento de firma e autenticação de cópias no âmbito da administração pública, além de violar os princípios da eficiência e da razoabilidade.