O Que É O Conselho da República? O Que faz?

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Última Atualização 9 de dezembro de 2020

Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

V – eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

XIV – eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

XVII – nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

XVIII – convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;

Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

I – o Vice-Presidente da República;

II – o Presidente da Câmara dos Deputados;

III – o Presidente do Senado Federal;

IV – os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

V – os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

VI – o Ministro da Justiça;

VII – seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

I – intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

II – as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

§ 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

§ 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

 I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

QUESTÃO: O Presidente da República pode convocar Ministro de Estado, Secretário de Estado ou Prefeito para participar de reunião do Conselho da República, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério, Secretaria ou Município.

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QUESTÃO:  O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República e a ele compete o estudo, a proposição e o acompanhamento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático e o pronunciamento sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

QUESTÃO: O Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal, o Ministro da Justiça e o Ministro do Planejamento participam como membros natos de ambos os Conselhos.

QUESTÃO: Entre as atribuições do Conselho de Defesa Nacional está a de propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e exploração dos recursos naturais de qualquer tipo.

QUESTÃO CERTA: Compete ao Conselho da República se pronunciar acerca de questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas, assim como acerca de estado de defesa, de estado de sítio e de intervenção federal.

QUESTÃO ERRADA: Conselho da República é composto por seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, todos eleitos para mandato de três anos, permitindo-se uma única recondução.

Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.