Última Atualização 2 de janeiro de 2025
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Assinale a opção correta a respeito do IRPJ: o lucro arbitrado consiste na aplicação de coeficientes definidos pelo legislador sobre a receita bruta anual.
Como no regime de tributação pelo lucro arbitrado, o período de apuração do imposto é trimestral, não se pode considerar para fins de cálculo a receita bruta anual. Alternativa errada.
ESAF (2015):
QUESTÃO ERRADA: O lucro arbitrado é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, à apuração do lucro real.
O LUCRO PRESUMIDO é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, à apuração do lucro real, nesse caso, o imposto de renda é devido trimestralmente.
1) Lucro real: Constitui-se como regra geral. É determinado a partir de ajustes ao lucro líquido contábil;
2) Lucro presumido: o resultado tributável é apurado com base numa ficção legal, prestigia a simplificação dos procedimentos;
3) Lucro arbitrado: Trata-se de um regime excepcional quando se mostrar inviável a utilização dos regimes anteriores, por razões de fato ou de direito. É considerado como última medida, e é obtida através do arbitramento e se obtém o lucro arbitrado, e não o real.
IDIB (2021):
QUESTÃO ERRADA: O Lucro Arbitrado é a modalidade que surge em ocasiões especiais em que a autoridade tributária aplica percentuais sobre a receita líquida.
LUCRO REAL é um regime de tributação no qual o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa – receitas menos despesas –, com ajustes previstos em lei.
O LUCRO PRESUMIDO é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro.
LUCRO ARBITRADO. O arbitramento de lucro é uma forma de apuração da base de cálculo do imposto de renda utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte. … Por exemplo: quando o contribuinte optante pelo lucro real não tem o livro diário ou razão, quando deixa de escriturar o livro inventário, etc.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: Em uma empresa optante pelo lucro arbitrado, o lucro para fins de cálculo do IRPJ e da contribuição social sobre o lucro líquido trimestrais será determinado mediante a aplicação dos percentuais utilizados no lucro presumido sobre a receita bruta deduzida das devoluções e vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos, acrescido de 20%.
Lucro Arbitrado:
- O lucro arbitrado é uma modalidade de apuração do lucro tributável que pode ser adotada em casos específicos, como quando a empresa não mantém escrituração contábil regular ou quando o fisco considera que as informações prestadas pela empresa não são confiáveis. Nesse regime, o lucro para fins de apuração do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é determinado pela autoridade fiscal com base em critérios estabelecidos pela legislação.
Cálculo no Lucro Arbitrado:
- No caso do lucro arbitrado, o cálculo não segue diretamente os percentuais do lucro presumido acrescidos de 20%, como mencionado na questão. A base de cálculo do lucro arbitrado é obtida aplicando-se percentuais sobre a receita bruta, mas esses percentuais são fixados pela legislação e não correspondem necessariamente a um acréscimo sobre o lucro presumido. Além disso, o cálculo do lucro arbitrado pode incluir outras receitas ou deduções específicas, conforme determinado pelo fisco.
Diferença entre Lucro Presumido e Lucro Arbitrado:
- No regime de lucro presumido, o lucro tributável é determinado pela aplicação de percentuais predefinidos sobre a receita bruta, variando conforme a atividade da empresa. Já no lucro arbitrado, o fisco pode aplicar diferentes critérios e percentuais, dependendo da situação específica da empresa, e não há um acréscimo automático de 20% sobre os percentuais do lucro presumido.
A afirmação de que, no regime de lucro arbitrado, o lucro para fins de IRPJ e CSLL é determinado aplicando-se os percentuais do lucro presumido acrescidos de 20% sobre a receita bruta deduzida de devoluções, vendas canceladas e descontos incondicionais, não está correta. Portanto, o item está errado.