O Que É Livro Diário?

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Consulplan (2015):

QUESTÃO ERRADA: A escrituração começa pelo livro razão, no qual todos os registros são efetuados mediante documentos que comprovem as ocorrências dos fatos.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O balanço patrimonial e o de resultado econômico devem ser lançados no livro razão (FALSO). Ambos têm de ser assinados por técnico em ciências contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária (VERDADEIRO).

Lei 10.406/2002 – Código Civil

CAPÍTULO IV

Da Escrituração

Art. 1.184. No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.

§ 1o Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação.

§ 2o Serão lançados no Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser a assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Considerando o disposto no Código Civil sobre o livro diário, assinale a opção correta: Antes de ser colocado em uso, o livro diário deverá ser autenticado no Registro Público de Empresas Mercantis, salvo disposição especial de lei.

CC: Art. 1.181. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: Enquanto o livro-razão — que agrupa as contas sempre com lançamentos de débito e crédito — é essencial para o levantamento do balancete e, em decorrência, do balanço, o livro diário reúne os fatos em ordem cronológica, sendo independente da escrituração no livro-razão.

Livro diário não decorre de balanço, mas de fatos contábeis.

O livro diária e razão são interdependentes. Na verdade, o livro razão demonstra os lançamentos a débito e crédito em cada uma das contas do plano de contas utilizado. O balancete de verificação e o balanço patrimonial utilizam as informações tanto do diário quanto dorazão.

O Livro Diário é utilizado para os registros de todos os eventos que modifiquem ou passam vir a modificar a situação patrimonial de uma entidade. Todos os fatos contábeis, além dos atos administrativos relevantes, devem ser registrados nesse livro. É um livro obrigatório para todos os empresários e sociedades empresárias em geral, conforme determina o novo Código civil.

Já o Livro Razão, tem por finalidade apresentar as contas e suas respectivas movimentações, realizando a escrituração de forma individualizada por conta ou subconta, além de ser nele realizado o lançamento a débito e a crédito das referidas contas e seus saldos.

Resumindo:

Livro Diário:

  • Obrigatório;
  • Comum;
  • Principal;
  • Cronológico.

Livro Razão:

  • Facultativo (legislação comercial);
  • Obrigatório (Legislação do IR);
  • Principal;
  • Sistemático.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: O livro razão, com escrituração sintética, é auxiliar do livro diário.

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NÃO. Ambos são livros principais.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Considere os seguintes eventos:

I aquisição a prazo, em 5/1/X1, de matérias-primas industriais no valor de R$ 5.000;

II liquidação de título de um cliente no valor de R$ 1.000, com juros de R$ 50;

III aquisição à vista, com pagamento por meio de um único cheque, de ferramentas, rações e fertilizantes para uso agrícola.

Apenas o evento I contém os elementos suficientes e essenciais para permitir a escrituração contábil no livro diário.

A escrituração no livro DIÁRIO (aquele obrigatório) deve conter PELO MENOS a data (5/1/X1) que o fato ocorreu, a conta devedora (matéria-prima – ativo) a conta credora (Fornecedor – passivo), o histórico e o valor (R$5000). Quando observamos que os itens II e III não tem data, já podemos descartá-los.

Resolução 1.330, CFC:

Item 6. A escrituração em forma contábil de que trata o item 5 deve conter, no mínimo:

a) data do registro contábil, ou seja, a data em que o fato contábil ocorreu;

b) conta devedora;

c) conta credora;

d) histórico que represente a essência econômica da transação ou o código de histórico padronizado, neste caso baseado em tabela auxiliar inclusa em livro próprio;

e) valor do registro contábil;

f) informação que permita identificar, de forma unívoca, todos os registros que integram um mesmo lançamento contábil.

São elementos ESSENCIAIS do lançamento: Somente o item I tem todos elementos

1-) Local (pode ser suprimido, considerando-se feito no local do estabelecimento)

2-) Data –  05/01/X1

3-) Conta Debitada – D- Estoque de Matérias Primas Industriais

4-) Conta Creditada – C – Fornecedores

5-) Histórico – Aquisição a prazo de matérias primas industriais

6-) Valor – R$ 5.000,00

Por ter o Livro Diário a característica Cronológica, deve haver a data em que o fato ocorreu para ser registrado.

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