O Que É Inquérito Civil e Características

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O inquérito civil tem as seguintes características:

I.    Procedimento preparatório à Significa que ele, via de regra, é instaurado antes do ajuizamento de uma demanda;

II.    Procedimento meramente administrativo à Não existe a presença do Judiciário no inquérito civil;

III.    Não obrigatoriedade à O membro do MP poderá ajuizar ação coletiva sem inquérito civil, se já tiver elementos para o ajuizamento da ação;

IV.    Publicidade à O inquérito civil é público, ou seja, qualquer pessoa pode conferir o procedimento. Entende-se, todavia, que o membro do MP pode, por analogia ao art. 20 do CPP, decretar o sigilo do inquérito, para não se prejudicar a colheita de provas;

V.    Procedimento inquisitorial à No inquérito civil, não há contraditório, o que somente ocorre na ação coletiva. Em sentido contrário, ADA PELLEGRINI GRINOVER, isolada, entende que tanto no inquérito civil quanto no penal deve haver contraditório.

VI.    Privativo do MP à Somente o MP pode instaurar o inquérito civil. A Defensoria Pública não pode instaurar inquérito civil, pois tem menos poderes investigativos, conforme quadro legislativo.

O inquérito civil tem as seguintes características:

I.    Procedimento preparatório à Significa que ele, via de regra, é instaurado antes do ajuizamento de uma demanda;

II.    Procedimento meramente administrativo à Não existe a presença do Judiciário no inquérito civil;

III.    Não obrigatoriedade à O membro do MP poderá ajuizar ação coletiva sem inquérito civil, se já tiver elementos para o ajuizamento da ação;

IV.    Publicidade à O inquérito civil é público, ou seja, qualquer pessoa pode conferir o procedimento. Entende-se, todavia, que o membro do MP pode, por analogia ao art. 20 do CPP, decretar o sigilo do inquérito, para não se prejudicar a colheita de provas;

V.    Procedimento inquisitorial à No inquérito civil, não há contraditório, o que somente ocorre na ação coletiva. Em sentido contrário, ADA PELLEGRINI GRINOVER, isolada, entende que tanto no inquérito civil quanto no penal deve haver contraditório.

VI.    Privativo do MP à Somente o MP pode instaurar o inquérito civil. A Defensoria Pública não pode instaurar inquérito civil, pois tem menos poderes investigativos, conforme quadro legislativo.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: O inquérito civil é condição de procedibilidade para o ajuizamento de ações a cargo do Ministério Público.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei n.º 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), é nulo o inquérito civil que não observe o princípio do contraditório.

Posição do STF quanto à não incidência do contraditório no inquérito civil:

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA NO INQUÉRITO CIVIL DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.

(…) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório não são aplicáveis na fase do inquérito civil, pois este tem natureza administrativa, de caráter pré-processual, que se destina à colheita de informações para propositura da ação civil pública, não havendo, portanto, que se falar em réu ou acusado, nessa fase investigativa. (…)

FCC (2015):

QUESTÃO ERRADA: O inquérito civil público: deve garantir o contraditório e a ampla defesa.

VUNESP (2019):

QUESTÃO CERTA: Assinale a alternativa correta a respeito do inquérito civil: é inquisitório e, por isso, não incidem as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa durante a instrução do inquérito civil.

VUNESP (2018):

QUESTÃO ERRADA: O inquérito civil é procedimento investigatório de natureza criminal e deve observar o princípio da ampla defesa e contraditório.

VUNESP (2013):

QUESTÃO ERRADA: Acerca do inquérito civil, afirma-se que: nele se estabelece o contraditório.

FCC (2015):

QUESTÃO ERRADA: O inquérito civil público: é condição para o ajuizamento de Ação Civil Pública sua instauração.

Lei 7.347:

Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: O inquérito civil público: é instrumento investigatório exclusivo do Ministério Público.

Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

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FCC (2015):

QUESTÃO ERRADA: O inquérito civil público: é um instrumento necessário para a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta.

FCC (2015):

QUESTÃO ERRADA: O inquérito civil público: pode ser arquivado definitivamente pela autoridade que o instaurou.

Lei 7.347:

Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

§ 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: A instauração do inquérito civil preparatório da ação civil pública é atribuição exclusiva do Ministério Público, mas pode ser dispensada.

A instauração do inquérito civil não é pressuposto processual para que o Ministério Público compareça a juízo. Ela pode, destarte, ser dispensada caso já existam elementos necessários para propor a ação. Entretanto, é recomendado que seja logo instaurado ao se iniciar uma investigação, para evitar-se o hábito de se apurarem fatos de relevância sem método ou continuidade.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A abertura de inquérito civil pelo MP é condição preliminar ao ajuizamento da ação civil pública.

O inquérito é uma faculdade do MP, que poderá instaurar ou não, conforme se percebe no art. 8, §1º.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: O Ministério Público é o único autorizado a promover o inquérito civil, em defesa do patrimônio público, com poderes de notificação e requisição.

O inquérito civil, previsto pelos artigos 8º e 9º da Lei nº 7.347/85, é procedimento administrativo destinado a reunir elementos para eventual ajuizamento da ação civil pública. É instrumento de utilização privativa do Ministério Público.

E a Defensoria Publica?

“Nesse sentido, recentemente o STF, no julgamento da ADI 3943, pacificou a discussão a respeito da legitimidade da Defensoria Pública para ajuizar ações coletivas, reconhecendo a constitucionalidade do art. 5º II da Lei 7.347, acrescentado pela Lei 11.448/07. Assim, e para usar ensinamentos do professor e defensor público do Rio de Janeiro Franklyn Roger, a Defensoria Pública possui o poder implícito de instaurar inquérito civil. Afinal, caso seja necessária a abertura de inquérito para subsidiar eventual propositura de ACP, não se pode negar ao legitimado um poder-meio que, se negado fosse, poderia tornar inócuo o poder-fim.”

MP x INQUÉRITO CIVIL – Tá na CF, único legitimado… 129, III. Também consta da LACP e na Lei LOMP.