O Que É Influência Significativa?

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CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Assinale a opção correta a respeito das relações entre sociedades anônimas: a coligação de sociedades anônimas se dá quando uma delas titulariza direitos que lhe assegurem, permanentemente, preponderância nas deliberações sociais e poder de eleição da maioria dos administradores.

ERRADA. Art. 243, LSA: § 1o São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.

§ 4º Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. 

§ 5o É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la. 

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: A influência significativa da investidora na investida é observada mesmo quando a investidora não exerce nenhum poder nas decisões financeiras ou operacionais da investida.

o    São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.

o    § 4º Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, SEM CONTROLÁ-LA.

o    §5º É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.

o    A influência significativa existe quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. Ela é presumida quando se possui 20% do capital votante (ações ordinárias). Essa presunção, entretanto, admite prova em contrário! Uma empresa pode ter mais de 20% e não ter influência significativa e ter menos de 20% e ter influência significativa.

o   A existência de influência significativa por investidor geralmente é evidenciada por um ou mais das seguintes formas:

§  (a) representação no conselho de administração ou na diretoria da investida;

§  (b) participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições;

§  (c) operações materiais entre o investidor e a investida;

§  (d) intercâmbio de diretores ou gerentes; ou

§  (e) fornecimento de informação técnica essencial.

Poder nas decisões financeiras ou operacionais da investida.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: A existência de influência, mesmo que significativa, de uma entidade em relação a outra não é condição suficiente para se concluir que as referidas empresas sejam coligadas.

CPC 18 Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto

3. Coligada é a entidade sobre a qual o investidor tem influência significativa.

Influência significativa

5. Se o investidor mantém direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), vinte por cento ou mais do poder de voto da investida, presume-se que ele tenha influência significativa, a menos que possa ser claramente demonstrado o contrário. Por outro lado, se o investidor detém, direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), menos de vinte por cento do poder de voto da investida, presume-se que ele não tenha influência significativa, a menos que essa influência possa ser claramente demonstrada. A propriedade CPC_18(R2) substancial ou majoritária da investida por outro investidor não necessariamente impede que um investidor tenha influência significativa sobre ela.

6. A existência de influência significativa por investidor geralmente é evidenciada por uma ou mais das seguintes formas:

(a) representação no conselho de administração ou na diretoria da investida;

(b) participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições;

(c) operações materiais entre o investidor e a investida;

(d) intercâmbio de diretores ou gerentes;

(e) fornecimento de informação técnica essencial.

7. A entidade pode ter em seu poder direitos de subscrição, opções não padronizadas de compras de ações (warrants), opções de compra de ações, instrumentos de dívida ou patrimoniais conversíveis em ações ordinárias ou outros instrumentos semelhantes com potencial de, se exercidos ou convertidos, conferir à entidade poder de voto adicional ou reduzir o poder de voto de outra parte sobre as políticas financeiras e operacionais da investida (isto é, potenciais direitos de voto). A existência e a efetivação dos potenciais direitos de voto prontamente exercíveis ou conversíveis, incluindo os potenciais direitos de voto detidos por outras entidades, devem ser consideradas na avaliação de a entidade possuir ou não influência significativa ou controle. Os potenciais direitos de voto não são exercíveis ou conversíveis quando, por exemplo, não podem ser exercidos ou convertidos até uma data futura ou até a ocorrência de evento futuro.

8. Ao avaliar se os potenciais direitos de voto contribuem para a influência significativa ou para o controle, a entidade deve examinar todos os fatos e circunstâncias (inclusive os termos do exercício dos potenciais direitos de voto e quaisquer outros acordos contratuais considerados individualmente ou em conjunto) que possam afetar os direitos potenciais, exceto a intenção da administração e a capacidade financeira de exercê-los ou convertê-los.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Se uma investidora tem 40% de participação no capital da investida e influência significativa, e, em 2015, a investida obteve um lucro de R$ 200.000 e distribuiu dividendos no valor de R$ 100.000, então o fato de a investidora possuir influência significativa permite concluir que a investida é uma controlada da investidora.

Errado. Permite concluir que é uma coligada, salvo se houvesse prova em contrário. Mas a questão foi silente.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: O intercâmbio de diretores ou gerentes entre investidora e investida caracteriza o controle sobre as operações da investida.

Errado. O intercâmbio de diretores ou gerentes evidencia a existência de influência significativa, e não controle.

Conforme o CPC 36 (R3) – Demonstrações Consolidadas:

O investidor controla a investida quando está exposto a, ou tem direitos sobre, retornos variáveis decorrentes de seu envolvimento com a investida e tem a capacidade de afetar esses retornos por meio de seu poder sobre a investida.

7. Assim, o investidor controla a investida se, e somente se, o investidor possuir todos os atributos seguintes:

(a) poder sobre a investida (ver itens 10 a 14);

(b) exposição a, ou direitos sobre, retornos variáveis decorrentes de seu envolvimento com a investida (ver itens 15 e 16); e

(c) a capacidade de utilizar seu poder sobre a investida para afetar o valor de seus retornos.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Um investidor que detiver, direta ou indiretamente, até 20% do poder de voto de uma investida será detentor de influência significativa sobre esta.

Segundo a Lei 6404/76, Art. 243 § 1º: “São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa”.

“§5º É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) OU MAIS do capital votante da investida, sem controlá-la.”

Se o investidor tiver até 20% do poder de voto, não há influência significativa. 

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: A influência significativa da investidora sobre a investida pode ser verificada pela participação nos processos de criação de políticas, até em decisões sobre dividendos e outras distribuições.

CERTO: conforme preconiza o CPC 18, A existência de influência significativa por investidor geralmente é evidenciada por um ou mais das seguintes formas: […] (b) participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: A participação de membro da investidora no conselho de administração da investida não representa uma influência significativa.

Item incorreto, pois, segundo o CPC18, “A existência de influência significativa por investidor geralmente é evidenciada por um ou mais das seguintes formas: (a) representação no conselho de administração ou na diretoria da investida; […].

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: O fato de uma empresa conceder, a outra, empréstimos de acordo com as condições usuais de mercado, com a prática de juros e prazos habituais semelhantes às negociações com as demais empresas, é um indício, segundo a legislação societária, de que as empresas são coligadas e a investidora possui influência significativa na investida.

Para saber se há influência significativa, tem que obedecer ao seguinte mandamento da lei 6.404 e do CPC 18:

Art. 243 § 5o É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.

6. A existência de influência significativa por investidor geralmente é evidenciada por uma ou mais das seguintes formas:

(a) representação no conselho de administração ou na diretoria da investida;

(b) participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições;

(c) operações materiais entre o investidor e a investida;

(d) intercâmbio de diretores ou gerentes;

(e) fornecimento de informação técnica essencial.

Além disso, a lei 6.404 determina que isso é, na verdade, um ARLP:

Art. 179 II – no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a legislação societária em vigor, com a Resolução n.º 750/1993 do Conselho Federal de Contabilidade e suas alterações, julgue o item que se segue. Um dos parâmetros que determina a relevância do investimento em coligada é a participação de 20% ou mais do capital social.

LEI 6.404/76:

art. 243. § 5o É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

art. 247.

Parágrafo único. Considera-se relevante o investimento:

a) em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor contábil é igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia;

b) no conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o valor contábil é igual ou superior a 15% (quinze por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: As companhias Ydra e Kithero investiram na companhia Xios, detendo, respectivamente, 44,5% e 9% das ações ordinárias emitidas por essa companhia. A companhia Ydra não investiu na companhia Kithero, mas realizou com ela um acordo, segundo o qual a Kithero sempre seguiria os votos da Ydra nas decisões relativas à Xios. Nessa situação, é correto afirmar que as demonstrações financeiras da Xios deverão, obrigatoriamente, ser consolidadas pela companhia Ydra.

Nos termos do CPC 18 :6- Se o investidor mantém direta ou indiretamente (por exemplo, por meio de controladas), vinte por cento ou mais do poder de voto da investida, presume-se que ele tenha influência significativa, a menos que possa ser claramente demonstrado contrário. Por outro lado, se o investidor detém, direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), menos de vinte por cento do poder de voto da investida, presume-se que ele não tenha influência significativa, a menos que essa influência possa ser claramente demonstrada(…)

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CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Um dos parâmetros que determina a relevância do investimento em coligada é a participação de 20% ou mais do capital social.

Lei 6404/76Art 243, §5.º – É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do CAPITAL VOTANTE da investida, sem controlá-la.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: O controle da investidora sobre a investida é caracterizado pelo poder de conduzir as atividades e pela preponderância nas decisões financeiras e operacionais. Esse poder é usado pela investidora em benefício próprio.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: O investidor de determinado empreendimento controlado em conjunto que tiver influência significativa sobre esse empreendimento deve contabilizar sua participação de acordo com o investimento em coligada e em controlada.

São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa. Considera-se influência significativa quando a investidora detém ou o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.

A influência significativa existe quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. Ela é presumida quando se possui 20% do capital votante (ações ordinárias). Essa presunção, entretanto, admite prova em contrário! Uma empresa pode ter mais de 20% e não ter influência significativa e ter menos de 20% e ter influência significativa.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: Influência significativa existe quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.

Lei 6.404/76

Art. 243 § 4º  Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la

CPC 18 6. A existência de influência significativa por investidor geralmente é evidenciada por uma ou mais das seguintes formas:

(a) representação no conselho de administração ou na diretoria da investida;

(b) participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições;

(c) operações materiais entre o investidor e a investida;

(d) intercâmbio de diretores ou gerentes;

(e) fornecimento de informação técnica essencial.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Os investimentos em coligadas sobre cuja administração determinada empresa tenha influência significativa somente devem ser obrigatoriamente avaliados pelo método da equivalência patrimonial quando a empresa controladora participar com pelo menos 20% do capital votante da controlada.

A questão afirma que haverá influência significativa apenas quando a investidora tiver 20% ou mais do capital votante.

No entanto, como a referida afirmativa constante do §5º, do art. 243, da Lei 6.404/76 se trata de uma PRESUNÇÃO, ela ADMITE PROVA EM CONTRÁRIO, ou seja:

1) é possível ter participação inferior a 20% e ainda assim ter influência significativa na empresa investida; ou

2) uma investidora pode ter mais de 20% do capital votante de uma empresa e NÃO ter influência significativa sobre a mesma.

(CONTABILIDADE AVANÇADA – Ricardo J. Ferreira – 5ª ed. 2013, Editora Ferreira – Pág 311).

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: A definição de sociedade coligada presente na Lei de Sociedade por Ações está vinculada pela sociedade investidora à titularidade de 10% (dez por cento) ou mais do capital da investida, sem que essa participação resulte em controle.

Art. 243. O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício.

  • 1o São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.
  • 5o É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Assinale a opção correta a respeito das relações entre sociedades anônimas: presume-se que uma sociedade é controladora de outra quando titulariza ao menos 20% do capital votante da controlada.

ERRADA. Art. 243 § 2º, LSA: Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

O conceito contido é o de “influência significativa”: § 5o   É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.   

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: Presume-se a existência de influência significativa quando o investidor detém, direta ou indiretamente, 20% ou mais do capital votante da investida, a menos que se possa demonstrar claramente que essa influência significativa inexiste.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 18(R2)- Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto, coligada é a entidade sobre a qual o investidor tem influência significativa.
A existência de influência significativa por investidor geralmente é evidenciada pelas seguintes formas, à exceção de uma.
Assinale-a.

A) Intercâmbio frequente de empregados.

B) Fornecimento de informação técnica essencial.

C) Operações materiais entre o investidor e a investida.

D) Representação no conselho de administração ou na diretoria da investida.

E) Participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições.

Na verdade, intercâmbio de diretores ou gerentes.

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: O Conselho de Administração da companhia aberta Construtora Conquista d´Oeste S/A aprovou a aquisição do controle da sociedade empresária Cerâmica Indiavaí Ltda. por valor de compra correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia. Antes da efetivação da operação, acionistas minoritários da companhia se opuseram sob alegação de ilegalidade, pois a operação depende de deliberação da assembleia-geral da companhia, especialmente convocada para esse fim.
O presidente do Conselho de Administração defendeu a decisão, justificando ser prerrogativa exclusiva do órgão tal aprovação, eis que o valor da operação de aquisição do controle não constitui investimento relevante para a companhia. Após os opositores terem exigido provas da justificativa, foram apresentados documentos que atestam o seguinte, em relação ao investimento nas controladas: 
I) o valor contábil em cada sociedade controlada corresponde a 5% (cinco por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia;

II) no conjunto das controladas, o valor contábil é igual a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia.

Considerando-se que a Construtora Conquista d’Oeste S/A não tem investimento em coligadas, bem como as disposições da Lei nº 6.404/76 sobre o investimento em controladas, assinale a afirmativa correta: Procede a oposição dos minoritários, pois a competência para deliberar sobre a operação é da assembleia-geral, eis que a aquisição do controle é investimento relevante, diante de o valor contábil no conjunto das controladas ser superior a 15%, (quinze por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia.

LEI DAS S/A: Art. 256. A compra, por companhia aberta, do controle de qualquer sociedade mercantil, dependerá de deliberação da assembléia-geral da compradora, especialmente convocada para conhecer da operação, sempre que:

I – O preço de compra constituir, para a compradora, investimento relevante (artigo 247, parágrafo único); ou

(…)

art. 247 (…)

Parágrafo único. Considera-se relevante o investimento:

a) em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor contábil é igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia;

b) no conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o valor contábil é igual ou superior a 15% (quinze por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia.

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