Última Atualização 5 de julho de 2023
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: Se, após a distribuição de ação de execução de título extrajudicial para vara cível da circunscrição judiciária do Gama – DF, o juiz verificar que a competência seja de uma das varas cíveis da circunscrição judiciária de Taguatinga – DF, ele deverá declinar, de ofício, de sua competência para apreciar o feito.
STJ, CC 107.769 […] “Em se tratando de hipótese de competência relativa, o art. 87 do CPC institui, com a finalidade de proteger a parte, a regra da estabilização da competência (perpetuatio jurisdictionis), evitando-se, assim, a alteração do lugar do processo, toda a vez que houver modificações supervenientes do estado de fato ou de direito.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: Tramitando ação de indenização por danos morais em vara do juizado especial cível de Brasília, o juiz, caso verifique que o autor tenha se tornado incapaz, nos termos da lei, deverá remeter os autos para uma vara cível da mesma circunscrição com fundamento na incompetência absoluta do autor.
Errada. Princípio da perpetuatio jurisdictionis: “Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.” (art. 87, CPC).
Assim, tendo o juiz verificado que o autor se tornou incapaz, e não era desde o princípio, não há como determinar a remessa dos autos.
Convém lembrar que não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei [Juizados Especiais], o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil (art. 8º, Lei 9.099/95).
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com a regra da perpetuatio jurisdictionis, adotada pelo CPC, a lei nova que altera a competência em razão da matéria não se aplica aos processos pendentes de julgamento e cuja instrução já esteja encerrada.
Fundamentação: essa regra da perpetuatio jurisdictionis está relacionada com a fixação da competência no momento em que o direito de ação é exercido e a demanda é distribuída, não mais se alterando. O item afirma que “a lei nova que altera a competência em razão da matéria não se aplica aos processos pendentes…”, equivocando-se, vez que o próprio CPC prevê como exceção à regra geral a alteração da competência em razão da matéria ou hierarquia (art. 87 do Código de Processo Civil).
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: O princípio da perpetuatio jurisdictionis é aplicável em caso de supressão de órgão judiciário ou alteração da competência em razão da matéria ou hierarquia.