O Que É Dívida Ativa? (o que é importante saber)

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Última Atualização 12 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Para ser inscrito como dívida ativa, o crédito a favor da fazenda pública deve atender aos seguintes requisitos: ter natureza tributária, ser líquido e certo e encontrar-se vencido há pelo menos trinta dias.

O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) definiu a dívida ativa:

“Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. É uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo. Não se confunde com a dívida pública, uma vez que esta representa as obrigações do ente público com terceiros e é reconhecida contabilmente no passivo”.

Ou seja: o crédito pode ser tributário ou não tributário e o prazo é de acordo com o definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, e não de 30 dias, conforme sugere a questão.

A assertiva possui dois erros. A dívida ativa pode ser não tributária e não é necessário esperar trinta dias após o vencimento.

QUESTÃO CERTA: A inscrição de um crédito na dívida ativa integra o objeto da contabilidade pública, embora não faça parte do ciclo orçamentário.

Pessoal, uma sutil diferença entre inscrição e recebimento de dívida ativa. O recebimento é receita orçamentária, agora a inscrição de fato não.

Ao inscrever um crédito em dívida ativa, a entidade pública está reconhecendo um DIREITO. Objeto da contabilidade pública: é apenas um: o patrimônio público (direitos, bens, obrigações).

QUESTÃO ERRADA: O recebimento de valores inscritos na dívida ativa constitui receita classificada como efetiva no momento do ingresso dos recursos nos cofres públicos, uma vez que, no ato de inscrição na dívida ativa, ocorre apenas o registro contábil no sistema de compensação.

recebimento da dívida ativa constitui receita não efetiva porque fará a baixa da conta que instituiu o direito de recebimento no ato da inscrição. A inscrição é registrada no balanço patrimonial:

D Créditos a Receber

C Variação Patrimonial Aumentativa

MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 7ª Edição

5. DÍVIDA ATIVA

5.2. CONTABILIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA



Verificado o não recebimento do crédito no prazo de vencimento, cabe ao órgão ou entidade de origem do crédito encaminhá-lo ao órgão ou entidade competente para sua inscrição em dívida ativa, com observância dos prazos e procedimentos estabelecidos.

inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente públicoNo órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA)Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.


Quanto à expectativa de realização, há troca do crédito a receber no ativo circulante (registrado no órgão ou entidade de origem do crédito) pelo crédito de dívida ativa no ativo não circulante (registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.


Ainda, junto ao crédito encaminhado, devem acompanhá-lo os ajustes para perdas. Isso devido ao registro da Dívida Ativa ser pelo valor bruto do crédito a receber. No órgão ou entidade de origem, é baixado o ajuste para perdas referente ao crédito a receber contra uma VPA, reversão de perdas, e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido o ajuste para perdas referente ao crédito de dívida ativa contra uma VPD.


Destaca-se que, a depender de limitações operacionais ou de sistemas, os entes da Federação poderão adotar metodologia distinta da apresentada neste Manual para a contabilização da Dívida Ativa e de seus ajustes para perdas. Nestes casos, contudo, a motivação e a metodologia de contabilização deverão ser apresentadas em Notas Explicativas. Ademais, a política contábil de registro deverá ser consistente, dando transparência a eventuais mudanças em metodologias que justifiquem a sua revisão.

QUESTÃO ERRADA: Os procedimentos contábeis patrimoniais estabelecidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público deverão ser adotados pelos entes da Federação a partir de 2015, registrando-se, por exemplo, em dívida ativa somente aqueles valores em relação aos quais seja considerada alta a probabilidade de recebimento.

5.3.Contabilização da Dívida Ativa

Somente poderão ser encaminhados para inscrição em dívida ativa os créditos vencidos anteriormente reconhecidos como créditos a receber no ativo do órgão ou entidade de origem do crédito.

Verificado o não recebimento do crédito no prazo de vencimento, cabe ao órgão ou entidade de origem do crédito encaminhá-lo ao órgão ou entidade competente para sua inscrição em dívida ativa, com observância dos prazos e procedimentos estabelecidos.

Fonte: MACSP 6° Edição

QUESTÃO ERRADA: A inscrição de devedores em dívida ativa é contabilizada no PCASP como variação patrimonial aumentativa.

Não, pois são dois órgãos atuando por meio de operações que se anulam. Assim, à ótica do ente, é um fato permutativo. Se tivesse dito algo em relação a um dos órgãos solitários, poderíamos pensar em uma variação patrimonial. Não é o caso.

MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 7ª Edição 

5.2. CONTABILIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA

Verificado o não recebimento do crédito no prazo de vencimento, cabe ao órgão ou entidade de origem do crédito encaminhá-lo ao órgão ou entidade competente para sua inscrição em dívida ativa, com observância dos prazos e procedimentos estabelecidos. A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público.

No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA)Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.

QUESTÃO CERTA: Considere os eventos apresentados a seguir.

I Alienação, pelo valor contábil líquido, de equipamento considerado inservível.

II Compra de veículo à vista, com recebimento imediato do bem.

III Pagamento de despesas já empenhadas e liquidadas no ano anterior.

IV Recebimento de dívida ativa pelo valor registrado no ativo circulante.

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V Registro do lançamento de impostos a serem arrecadados no exercício.

Com base nos eventos acima relacionados, assinale a opção correta acerca das variações patrimoniais e das transações governamentais registradas em determinado exercício financeiro no TJ/CE: Por alterar a composição dos elementos patrimoniais sem afetar a situação líquida, o evento IV representa uma variação qualitativa.

Sim. Apagamos parte da conta “créditos a receber” e registramos uma receita que engorda a conta “caixa” – ambas as contas do ativo. Logo, é uma variação qualitativa que promoveu a mudança da cara do patrimônio (de seus elementos do ativo), mas não do patrimônio líquido. Isso, porque Patrimônio líquido = Ativo- Passivo, e o ativo não mudou em termos de grandeza, trocamos coisas de forma que, quantitativamente, ele não sofresse alteração no aspecto de valores. Assim, dizemos que quando o Estado recebeu dinheiro do caloteiro (a dívida ativa que o caloteiro tinha junto ao Estado foi quitada por ele), ocorreu mera variação qualitativa.

QUESTÃO ERRADA: Qualquer recebimento de dívida ativa tributária ou não tributária será registrada no SIAFI como receita orçamentária, o que gera uma variação patrimonial aumentativa em função do regime contábil da competência.

Não, se trata de mero efeito permutativo.

QUESTÃO ERRADA: No caso da dívida ativa, aplica-se o regime de competência, ou seja, os créditos públicos devem ser registrados como receita orçamentária no exercício de sua arrecadação.

No caso da dívida ativa, aplica-se o regime de competência (até aqui está correto), ou seja, os créditos públicos devem ser registrados como receita orçamentária no exercício de sua arrecadação. (Errado!!)

Olha o que diz Augustinho Paludo:

A dívida ativa é uma exceção ao regime de caixa para a receita orçamentária. O reconhecimento como receita se dá no momento da inscrição da dívida ativa – e não no momento da arrecadação como as demais receitas orçamentárias.


Aqui vai um plus para aqueles que também estudam contabilidade pública:


A dívida ativa, caso considerada pelo enfoque patrimonial não é exceção a regra, pois, neste caso, a receita

É tratada segundo o princípio da competência.

A base legal relacionada a dívida ativa é proveniente do art. 39 da lei n. 4320/1964 e já foi gentilmente transcrita pela colega que fez o primeiro comentário sobre o assunto.

QUESTÃO ERRADA: Receita tributária vencida não registrada no ativo do órgão deve ser encaminhada, mediante formalização de processo administrativo, para inscrição imediata na dívida ativa.

“Somente poderão ser encaminhados para inscrição de Dívida Ativa os créditos vencidos, anteriormente reconhecidos e REGISTRADOS no Ativo do Ente Público.” (Página. 183 do MCASP parte III). Portanto, o erro consiste no fato de que a Receita Tributária vencida deve ser registrada no Ativo do órgão antes de ser encaminhada para inscrição na Dívida Ativa.

QUESTÃO ERRADA: Há distintas metodologias que podem ser adotadas pelos entes públicos para a mensuração do valor recuperável dos créditos inscritos em dívida ativa. Acerca dessas metodologias e das características da provisão, julgue o item que se segue. A provisão é instituída para prevenir possíveis perdas financeiras derivadas da falta de pagamento dos valores devidos à fazenda pública. A incerteza consiste tanto no ato da efetiva realização, ou recebimento futuro, quanto no devedor, que não são determinados com precisão pelas etapas anteriores à inscrição da provisão em dívida ativa.

Texto retirado do Manual de Receita Nacional, no item Dívida Ativa

A provisão é instituída para prevenir possíveis perdas financeiras derivadas da falta de pagamento dos valores devidos à Fazenda Pública. Ressalte-se que a incerteza reside no ato da efetiva realização, ou recebimento futuro, e não no devedor ou mesmo no crédito, que são bem determinados pelas etapas anteriores à inscrição em Dívida Ativa.