Última Atualização 3 de agosto de 2023
FCC (2017):
QUESTÃO CERTA:
I. Antonio, Governador, pretende candidatar-se a Presidente da República.
II. José, Prefeito, pretende candidatar-se a Governador.
III. Jonatas, Ministro de Estado, pretende candidatar-se a Prefeito.
Nesses casos, de acordo com a Lei Complementar n° 64/1990, são inelegíveis Antônio e José até 6 meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções, observando, Jonatas, o prazo de 4 meses para desincompatibilização.
Antônio e José estão enquadrados na regra geral de desincompatibilização prevista no art. 14, § 6º, da CF. Assim, o prazo de desincompatibilização é de 6 meses.
Art. 14 § 6 Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
No caso de Jonatas, se aplica o art. 1º, IV, a, da LC nº 64/90, e o prazo de desincompatibilização é de 4 meses.
IV – para Prefeito e Vice-Prefeito:
a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização;
Os únicos prazos de DESINCOMPATIBILIZAÇÃO que não são de 6 meses:
- 4 meses: Entidades representativas de classe mantidas, ainda que parcialmente, pelo poder público ou previdência social
- 4 meses: Prefeito e Vice- Prefeito
- 3 meses: Servidores públicos , estatutários ou não. (lembrar da estabilidade = 3 anos)
CONSULPLAN (2015):
QUESTÃO CERTA: “G é governador do estado Y e pretende candidatar-Se ao Senado.” Nesse caso, de acordo com as normas constantes da Constituição Federal, deverá renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito.
CF/88 – Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: § 6º – Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: Suponha-se que Antônio seja oficial do exército há quinze anos e pretenda se candidatar a cargo eletivo. Nesse caso, mesmo como candidato, Antônio deverá afastar-se da atividade.
Negativo. O caso do militar com mais de 10 anos de serviço é diferente. Veja o que ocorre segundo a Constituição Federal:
Veja o que diz a Constituição Federal:
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade
II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Os prazos para a desincompatibilização eleitoral são contados com base no dia da eleição e variam de três a seis meses, dependendo da classe a que o agente público pertence.
A LC/64 apresenta diversos prazos para a desincompatibilização, a depender do agente público. Por exemplo:
IV – para Prefeito e Vice-Prefeito:
a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização;
(…)
VII – para a Câmara Municipal:
a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para o Senado Federal e para a Câmara dos Deputados, observado o prazo de 6 (seis) meses para a desincompatibilização;
b) em cada Município, os inelegíveis para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, observado o prazo de 6 (seis) meses para a desincompatibilização.
§ 1° Para concorrência a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes do pleito.
Sumula 54 TSE A desincompatibilização de servidor público que possui cargo em comissão é de três meses antes do pleito e pressupõe a exoneração do cargo comissionado, e não apenas seu afastamento de fato.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Para concorrerem a outros cargos, presidente da República, governador de estado, governador do Distrito Federal e prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
CF/1988. Art. 14. § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.