Última Atualização 1 de abril de 2025
A desconcentração é um mecanismo da Administração Pública que consiste na distribuição interna de competências dentro de um mesmo órgão ou entidade. Isso significa que diferentes unidades ou setores são criados para facilitar a execução das funções administrativas, sem que haja a criação de uma nova pessoa jurídica.
Dessa forma, a desconcentração ocorre dentro de uma mesma estrutura organizacional, mas com a delegação de tarefas para unidades especializadas. O objetivo é tornar a gestão mais eficiente, reduzindo a centralização excessiva das decisões.
Exemplos de Desconcentração
- Ministérios e Secretarias – No âmbito federal, os ministérios são órgãos desconcentrados do governo, cada um responsável por uma área específica (exemplo: Ministério da Saúde, Ministério da Educação). O mesmo ocorre nos estados e municípios com as secretarias.
- Superintendências Regionais – Órgãos como a Receita Federal possuem unidades regionais que exercem suas funções de forma descentralizada, mas continuam dentro da mesma estrutura administrativa.
- Delegacias de Polícia – A Polícia Civil de um estado é um único órgão, mas suas atividades são distribuídas em delegacias espalhadas pelos municípios.
- Hospitais Públicos e Escolas Estaduais – São exemplos de órgãos desconcentrados da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Educação, respectivamente.
Desconcentração X Descentralização
A desconcentração não deve ser confundida com descentralização. Na desconcentração, há apenas a distribuição interna de funções dentro do mesmo órgão. Já na descentralização, ocorre a transferência de competências para outras pessoas jurídicas, como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Por exemplo:
- Quando o INSS cria uma nova agência em uma cidade, trata-se de desconcentração, pois ainda faz parte do mesmo órgão.
- Quando o governo transfere a gestão de um hospital público para uma organização social (OS), trata-se de descentralização, pois a gestão passa para uma entidade distinta.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: A distribuição de competências entre os órgãos de uma mesma pessoa jurídica denomina-se desconcentração, podendo ocorrer em razão da matéria, da hierarquia ou por critério territorial.
DESCONCENTRAÇÃO: Ocorre dentro de UMA ÚNICA pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa de distribuição interna de competências, há controle hierárquico e dá origem aos órgãos públicos e como diz a questão pode ocorrer em razão:
- EM RAZÃO DA MATÉRIA (Saúde, Educação, Previdência Social)
- POR HIERARQUIA (ministérios, superintendência, delegacia, etc)
- TERRITORIAL OU GEOGRÁFICA (Norte, Sul, Nordeste)
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: Dado o poder hierárquico do Estado, na ocorrência do fenômeno de desconcentração administrativa, os órgãos e agentes públicos decorrentes da subdivisão não perdem o vínculo hierárquico com a pessoa jurídica de origem.
A desconcentração administrativa consiste em um dos mecanismos de que a administração pública se utiliza para se organizar por distribuição interna de competências entre os vários órgãos de uma mesma pessoa jurídica. Confira-se a doutrina majoritária.
FGV (2021):
QUESTÃO CERTA: O processo de desconcentração na Administração Pública é entendido como um procedimento de repartição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica. Acerca do processo de desconcentração, assinale a afirmativa correta: Ocorre quando um município cria novas secretarias.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: Por envolver a distribuição de competências internamente à administração pública, a técnica da desconcentração ocorre apenas na administração direta.
DESCONCENTRAÇÃO – Atividade de processo INTERNO de criação de ÓRGÃOS PÚBLICOS dentro da mesma pessoa jurídica. Há Distribuição interna de atividades dentro de uma mesma pessoa jurídica. Pode ocorrer tanto na Adm. Direta quanto na Adm. indireta.
Características dos Órgãos Públicos
- Não possuem Personalidade Jurídica;
- São parte da Administração Pública;
- São criados por lei;
- Resultam da desconcentração das atribuições do Estado;
- Não possuem patrimônio próprio;
- Não possuem capacidade postulatória (regra geral), mas podem iniciar o processo se estiverem defendendo prerrogativas próprias.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO ERRADA: Entende-se por desconcentração a repartição de competências entre pessoas jurídicas distintas.
Desconcentração: Distribuição INTERNA
Descentralização: Distribuição EXTERNA