O Que É Controle Administrativo?

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Última Atualização 30 de novembro de 2020

Quanto ao órgão que exerce o controle, ele poderá ser:

  • Controle Administrativo
  • Controle Legislativo (político)
  • Controle Judicial
  • Controle Autônomo (técnico) – Tribunais de Contas

O controle administrativo ou executivo é o poder-dever exercido pela própria Administração Pública sobre seus atos e decorre dos princípios da hierarquia e da autotutela, tratando-se de matéria solidariamente reconhecida pelo Poder Judiciário, mormente na Súmula n. 473 do STF.

QUESTÃO CERTA: O controle administrativo é fundamentado no poder de autotutela que a Administração exerce sobre os seus próprios atos. Tem como objetivos a confirmação, correção ou alteração de comportamentos administrativos.

QUESTÃO CERTA: Controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a administração pública exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação.

QUESTÃO CERTA: O controle administrativo se materializa no poder de fiscalização e correção que a administração pública exerce sobre a sua própria atuação. Essa modalidade de controle coexiste com o controle externo, da esfera do Poder Legislativo, e o judicial. No caso da administração indireta, é usual mencionar-se o termo tutela, uma vez que não há relação de subordinação, mas, sim, de vinculação.

QUESTÃO ERRADA: O controle administrativo, que visa verificar a conveniência dos atos administrativos, é exercido de forma exclusiva pelo Poder Executivo.

QUESTÃO CERTA: O Poder Judiciário, no exercício da atividade administrativa, pode exercer controle administrativo, inclusive para revogar seus próprios atos administrativos.

QUESTÃO CERTA: O Poder Judiciário exerce control e judicial e administrativo.

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QUESTÃO ERRADA: Conforme a doutrina dos checks and balances, a preservação do equilíbrio das instituições democráticas, inclui-se entre os objetivos do controle administrativo.

O controle administrativo trata-se de um controle interno, incidindo no âmbito de cada um dos três Poderes (que desempenham atividades administrativas, ainda que em caráter atípico). Tal forma de controle não incide sobre o sistema de freios e contrapesos (checks and balances), uma vez que este trata-se da possibilidade de um Poder controlar os demais. 

O controle externo é aquele que pode incidir sobre os demais Poderes, tendo como um de seus objetivos a manutenção da harmonia e da independência entre os três Poderes da República.

QUESTÃO CERTA: O controle administrativo deriva do poder-dever de autotutela que a Administração tem sobre seus próprios atos e agentes.

Sim, pois diz respeito ao controle interno (autotutela).

QUESTÃO ERRADA: A prioridade dos controles internos administrativos é a correção de eventuais desvios em relação a parâmetros estabelecidos.

==> Não é prioridade dos controles internos a correção de eventuais desvios.