O Que é Condição Promíscua?

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Última Atualização 21 de junho de 2022

VUNESP (2021):

QUESTÃO CERTA: Se, num negócio jurídico, for prevista uma condição potestativa que venha a perder esse caráter em razão de um acontecimento que venha a dificultar sua realização, terá surgido uma condição.

O que é condição promíscua?

 Antes de explicar em que consiste a condição promíscua, vale conceituar a condição simplesmente potestativa. Esta é aquela condição cuja implementação depende da vontade humana, mas não totalmente (ao contrário da meramente potestativa, vedada pelo art. 122 do Código Civil). O clássico exemplo é o do negócio jurídico cuja condição é uma das partes vencer uma competição esportiva.  A condição promíscua, por sua vez, é aquela que surge como simplesmente potestativa, mas que depois se torna impossível por fato posterior. É o caso de uma doação submetida à condição suspensiva de o donatário vencer uma prova de atletismo. No entanto, o beneficiário sofre uma lesão irreversível e não pode mais competir. Nesse caso, vê-se que a condição surgiu perfeitamente válida, porém, em razão de um acontecimento posterior, seu implemento tornou-se fisicamente impossível. Assim, deve-se aplicar o art. 123, I, do Código Civil, invalidando-se o próprio negócio jurídico.

Fonte: CICLOS MÉTODO – FUC FATO E NEGÓCIO JURÍDICO

Em resumo:

Causal– fruto do acaso

Potestativa– deriva da vontade humada. pode ser puramente potestativa- arbítrio de uma parte-vedada. Ou relativamente/simplesmente potestativa- depende da vontade humana, mas não completamente.

Mista– depende concomitantemente da vontade de uma das partes e de um terceiro;

Perpelexa– é aquela contraditória;

Promíscua – a que perde o caráter de potestativa em razão de fato superveniente.

QUESTÃO CERTA: “A” cede uma casa a “B” para que nela resida, enquanto for solteiro. É negócio jurídico que contém:

A) condição suspensiva

B) modo ou encargo

C) condição simplesmente potestativa

D) condição promíscua

E) condição resolutiva

A condição suspensiva é aquele que tem c aráter de suspensão, a qual cria uma situação em que, embora o contrato tenha sido firmado – as partes já tenham pactuado algo, aguarda-se a ocorrência de dado evento como uma ignição, isto é, a eficácia de dado contrato fica congelada até a sua ocorrência (a partir da qual a sua eficácia passará a valer).

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O modo ou encargo é um ônus a ser cumprido. Tome o meu lote e o use, porém o capine a cada três meses.

A condição simplesmente protestativa é aquela dada pela soma de dois elementos (vontade e ocorrência de evento futuro incerto), por exemplo: comprarei a casa se o banco me liberar o financiamento, ou seja, quero o financiamento (minha vontade), mas dependendo de fato externo à minha vontade(liberação do banco).

A condição puramente potestativa (não permitida pelo ordenado brasileiro) é aquele em que a eficácia de dado pacto fica adstrita a minha pura e livre vontade. É quando se diz “pago quando eu quiser”.

A condição promíscua vimos acima.

A condição resolutiva é aquela que permite que os efeitos de dado pacto fluam desde o acordo inicial, porém se encerram na ocorrência de dado evento. No caso da questão, a partir do momento que a pessoa deixar de ser solteira, isto é, se casar, ela não poderá mais gozar da cessão que lhe foi feita.