Última Atualização 18 de fevereiro de 2025
O aval é uma garantia dada em títulos de crédito, como notas promissórias e duplicatas, na qual uma pessoa ou empresa se compromete a pagar a dívida caso o devedor principal não o faça. Quem concede essa garantia é chamado de avalista, e sua obrigação é solidária, ou seja, ele responde pelo pagamento da dívida da mesma forma que o devedor original.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Olavo é administrador da associação Viver Bem, um famoso clube em região litorânea. Para conseguir recursos para sua campanha política ao cargo de prefeito, prestou aval, em nome da associação, a um contrato de empréstimo com um banco. A respeito da responsabilização de Olavo pelo ato praticado, assinale a afirmativa correta: Poderá ser diretamente responsabilizado pela garantia, sequer imputável à associação, independentemente de desconsideração de sua personalidade jurídica.
O aval foi prestado para fins pessoais, de modo que poderá ser diretamente executado o administrador, sem necessidade de despersonalização da pessoa jurídica, uma vez que ela sequer deveria ter sido colocada na obrigação.
Outro comentário: O aval prestado por Olavo, na condição de administrador da associação Viver Bem, foi dado para fins pessoais (sua campanha política) e não para os interesses da associação. Dessa forma, a associação não pode ser responsabilizada pelo aval, pois a obrigação foi assumida sem relação com suas finalidades institucionais.
Além disso, a desconsideração da personalidade jurídica ocorre quando há abuso da personalidade jurídica, confusão patrimonial ou desvio de finalidade. No entanto, nesse caso, a associação nem sequer deveria estar vinculada à obrigação
Dessa forma, Olavo pode ser diretamente responsabilizado pessoalmente, sem que seja necessária a desconsideração da personalidade jurídica da associação.
Outro comentário: No caso apresentado, Olavo, como administrador da associação Viver Bem, prestou aval em nome da entidade para obter recursos para sua campanha política. No entanto, esse ato não tinha relação com os interesses da associação, sendo um uso indevido de sua posição administrativa. Como consequência, a associação não pode ser responsabilizada pelo aval, pois foi inserida na obrigação de forma indevida. Olavo, por outro lado, responde diretamente pelo aval, sem necessidade de desconsideração da personalidade jurídica da associação, já que o compromisso assumido era alheio aos objetivos da entidade. Conclusão: O administrador não pode comprometer a pessoa jurídica com obrigações que não lhe dizem respeito, e, nesse caso, responderá pessoalmente pelo aval prestado.