Última Atualização 26 de novembro de 2020
Autoadministração = autonomia administrativa (autarquias possuem)
Auto-organização = apenas os entes políticos é que possuem.
Capacidade política = autonomia política (autarquias não possuem)
QUESTÃO ERRADA: O Banco Central do Brasil (BACEN) tem autonomia política para criar suas próprias normas.
Negativo. É uma autarquia que tem autonomia Administrativa e Financeira.
QUESTÃO CERTA: Qual das características abaixo não se aplica às autarquias? Têm capacidade política.
QUESTÃO ERRADA: As entidades da administração pública indireta têm capacidade de autoadministração, ou seja, podem definir regras para se organizarem.
Autoadministração é uma coisa e auto-organização outra.
Segundo ensina Maria Sylvia Di Pietro, autoadministração “dá ideia de capacidade de gerir os próprios negócios, mas com subordinação a leis postas pelo ente central; é o que ocorre na descentralização administrativa.”
Significa dizer, por outras palavras, que as entidades da Administração Pública indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), as quais decorrem da descentralização administrativa, ostentam, sim, autoadministração. Nada obstante, não é verdade que possam “definir regras para se organizarem”.
Tal competências pressupõe autonomia política, que origina a capacidade de auto-organização, vale dizer, de legislar, de criar normas jurídicas primárias, apoiadas diretamente na Constituição da República, o que somente é dado às pessoas federativas (União, estados-membros, DF e municípios), mas não às entidades da Administração Indireta.
QUESTÃO ERRADA: As entidades administrativas, como as autarquias, são pessoas jurídicas de direito público interno, detentoras de autonomia política e financeira e de autorregulação.
Autarquias não possuem autonomia política.
QUESTÃO CERTA: As entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, como a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Já as entidades administrativas integram a administração pública, mas não têm autonomia política, como as autarquias e as fundações públicas.
Os estados-membros são entes autônomos, de modo que têm capacidade de autogoverno, autoadministração, autolegislação e auto-organização.
QUESTÃO CERTA: As capacidades de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação reconhecidas aos estados federados exemplificam a autonomia que lhes é conferida pela Carta Constitucional.
QUESTÃO CERTA: Com relação as Autarquias na administração pública brasileira, é correto afirmar que: não possuem capacidade de auto-organização.
A capacidade de auto-organização está relacionada ao fato de a pessoa ser capaz de elaborar leis, o que abrange apenas os entes políticos.
QUESTÃO CERTA: O Instituto Nacional de Seguridade Social, órgão da administração descentralizada indireta, embora possua autonomia administrativa, não tem autonomia política para criar todas as suas normas.