O Que É Auditoria Especial? (Com Exemplos)

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Última Atualização 1 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: A auditoria especial examina de maneira tempestiva e não prevista fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária atendendo à solicitação expressa de autoridade competente.

Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos de auditorias não inseridos em outras classes de atividades.

QUESTÃO CERTA: Considere que o governo federal tivesse resolvido alterar o curso de parte das águas de determinado rio por motivo de imprescindível ajuda à população de determinada região. A obra, considerada relevante e de natureza incomum, seria realizada para atender determinação expressa de autoridade competente. Nesse caso, procedimento de fiscalização poderia ser instaurado, em particular, auditoria de natureza especial.

Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos auditorias não inseridos em outras classes de atividades.

QUESTÃO CERTA: Para que uma auditoria seja classificada como do tipo especial, não basta que trate de fatos ou situações relevantes e tenha sido determinada pela autoridade competente.

Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos auditorias não inseridos em outras classes de atividades.

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QUESTÃO CERTA: A auditoria realizada para atender a determinação expressa da autoridade competente é denominada auditoria especial.

QUESTÃO CERTA: Na auditoria específica para apuração de erros e fraudes, contratada por empresas que não mantêm auditores internos e sabem que há alcance, desvio ou mesmo falta de prestação de contas, mas desconhecem a causa da irregularidade, bem como suas dimensões e o (s) responsável (eis) por esta, o trabalho compreende menor extensão e maior profundidade em relação à conta ou ao elemento patrimonial sob investigação.

No caso apresentado o tipo de auditoria é a especial. Quando já foram detectadas as fraudes e os erros e a administração que conhecer a causa, o causador e extensão das irregularidades para avaliá-las, o trabalho é específico, direcionado e tem como objetivo somente a apuração de erros e fraudes. Como a assertiva trata da conta ou do elemento patrimonial sob investigação, podemos deduzir que a administração sabe onde existe a fraude ou o erro, mas quer descobrir a sua causa e efeito; nesse caso os testes serão direcionados somente para aquelas contas ou elementos, de forma que o trabalho seja menos amplo e mais profundo.