Última Atualização 10 de março de 2025
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.
CPP: Art. 213 O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO ERRADA: O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, mesmo quando inseparáveis da narrativa do fato.
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ERRADO – art. 213, CPP: ” O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.”
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