O contrato de licença deverá ser averbado no INPI

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Última Atualização 23 de março de 2025

Lei 9279:

Art. 62. O contrato de licença deverá ser averbado no INPI para que produza efeitos em relação a terceiros.

§ 1º A averbação produzirá efeitos em relação a terceiros a partir da data de sua publicação.

§ 2º Para efeito de validade de prova de uso, o contrato de licença não precisará estar averbado no INPI.

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CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: A averbação, no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), de contrato de licença para exploração produzirá efeitos em relação a terceiros a partir da data da assinatura do contrato.