OAB é Autarquia? É de Direito Público?

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QUESTÃO ERRADA: A Ordem dos Advogados do Brasil é uma autarquia especial federal integrante da Administração Indireta da União.

Nada disso. Sui gereris.  

QUESTÃO CERTA: A natureza jurídico-administrativa da OAB foi exaustivamente debatida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3026-4/DF. Alguns pontos fundamentais foram anotados, tais como não é uma autarquia especial.

Realmente, essa questão foi muito debatida, pois a própria OAB reivindicou o caráter de Autarquia com regime especial, visando o gozo de vantagens para entes dessa natureza tais como isenções fiscais, de bens públicos, entre outras. No julgamento o STF entendeu a OAB como entidade “sui generis”. 

1 – Não sujeita aos ditames impostos à Administração Pública.
2 – Não é uma entidade da Administração Indireta da União, mas um serviço público independente, categoria ímpar no direito brasileiro.
3 – Não é “Autarquia Especial”, não gozando portanto de independência das atuais agências.
4 – Não está sujeita ao controle da ADM.
5 – É entidade, que no que respeita a categoria profissional de advogados, exerce atribuições de interesse e seleção destes.
6 – Não há relação de dependência com qualquer órgão público.
7 – O regime estatutário da OAB não é compatível com a entidade, que é autônoma.
8 – Incabível a exigência de concurso público para admissão dos contratados sob o regime trabalhista pela OAB.

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