Nulidade do Casamento e Emancipação Legal

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Última Atualização 7 de outubro de 2021

Segundo o Wikipedia a “emancipação é a aquisição de capacidade civil antes da idade legal. Ou seja, é a aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil.  A emancipação legal é aquela prevista em lei, e através dela é que podem ser atribuídos tais efeitos.”

A emancipação pelo casamento é uma das espécies de emancipação legal.

QUESTÃO ERRADA: A emancipação legal decorre do casamento, logo, na hipótese de declaração de nulidade do casamento, são considerados inválidos os negócios jurídicos praticados pelo menor em razão dos efeitos ex nunc da sentença declaratória.

ERRADA – ex nunc significa que os efeitos anulatórios da sentença só operam para frente, não atingindo atos anteriores a ela. O casamento é uma das hipóteses legais de emancipação e os efeitos da nulidade do casamento são ex tunc (voltam “apagando” tudo que ocorreu para trás da sentença).

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Art. 1.563. A sentença que decretar a nulidade do casamento retroagirá à data da sua celebração (da celebração do casamento), sem prejudicar a aquisição de direitos, a título oneroso, por terceiros de boa-fé, nem a resultante de sentença transitada em julgado.

FCC (2013):

QUESTÃO ERRADA: A sentença que decretar a nulidade do casamento produzirá efeitos a partir da data em que transitar em julgado, sem retroagir.

Instituto Consulplan (2019):

QUESTÃO CERTA: Segundo estabelece o Código Civil, a sentença que decretar a nulidade do casamento retroagirá à data da sua celebração, sem prejudicar a aquisição de direitos, a título oneroso, por terceiros de boa-fé, nem a resultante de sentença transitada em julgado.