Última Atualização 25 de novembro de 2020
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III (concorrência, tomada de preços e convite) do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I – Para obras e serviços de engenharia:
a) convite – até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
b) tomada de preços – até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
II – Para compras e serviços não referidos no inciso anterior
a) convite – até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
b) tomada de preços – até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais);
c) concorrência – acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
FATOR PARA OBTER NOVOS VALORES A PARTIR DOS ANTIGOS 2,2
QUESTÃO CERTA: A Lei 8.666/1993 prevê diferentes modalidades de licitação. Qual é o principal elemento que a lei estabelece para a escolha da modalidade de licitação? Valor estimado para contratação.
QUESTÃO CERTA: Se determinada compra puder ser feita por meio de convite, a administração poderá utilizar a tomada de preços.
QUESTÃO CERTA: Um município deseja realizar obra de construção de uma ponte. Embora pequena, a obra é complexa, sem especificação usual, dada a peculiaridade do terreno, e está orçada em cerca de R$ 1,6 milhão. Nessa situação hipotética, o gestor poderá escolher, para a contratação, a licitação na modalidade: concorrência.