Última Atualização 12 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: A partir da aprovação desta PEC está proibida a realização de concursos públicos.
ERRADO – só estará proibido de realizar concursos públicos o órgão ou Poder que descumprir os limites impostos pela PEC.
Art. 103. No caso de descumprimento do limite de que trata o caput do art. 102 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aplicam-se, no exercício seguinte, ao Poder ou ao órgão que descumpriu o limite, vedações: (…)
I – concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor desta Emenda Constitucional;
II – criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV – admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;
V – realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;
VI – criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares;
VII – criação de despesa obrigatória; e
VIII – adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal.
§ 1º As vedações previstas nos incisos I, III e VI do caput, quando descumprido qualquer dos limites individualizados dos órgãos elencados nos incisos II, III e IV do caput do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aplicam-se ao conjunto dos órgãos referidos em cada inciso.
QUESTÃO CERTA: As seguintes informações sobre as despesas de um Poder Executivo estadual, referentes ao exercício financeiro de 2017, foram extraídas do seu sistema de contabilidade, sendo que os valores estão em reais:
Com base nessas informações, em decorrência das determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à despesa total com pessoal, o Poder Executivo estadual, ao final do exercício financeiro de 2017: não estava vedado a alterar estrutura de carreira que implicasse em aumento de despesa.
LRF
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
§1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”.
§2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
Total com Despesas com Pessoal – Somar todos os itens com classificação 3.1.xx.xx.xx, da coluna de “Despesa Conforme o Regime de Competência” (em que 3 representa a Categoria Econômica – Despesas Correntes e 1 é o Grupo de Natureza da Despesa – Pessoal e Encargos Sociais) e também as Despesas com Pessoal decorrentes de Terceirização.
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas $5.500.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais $1.900.000,00
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis $1.000.000,00
3.3.90.34.00 – Outras Despesas de Pessoal $900.000,00
TOTAL = $9.300.000,00
– Limite com gastos com pessoal para o Poder Executivo Estadual é de 49% da Receita Corrente Líquida:
$20.000.000,00 * 49% = $9.800.000,00
– Limite de alerta – 90% do limite permitido
$9.800.000,00 * 90% = $8.820.000,00
– Limite prudencial = 95% do total permitido
$9.800.000,00 * 95% = $9.310.000,00
Logo, conclui-se que o Poder Executivo Estadual ainda não havia atingido o limite de gastos com pessoal e nem o limite prudencial.