Novo Regime Fiscal e Limite para despesa primária

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Última Atualização 12 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Para cada exercício será fixado limite individualizado para a despesa primária total, dentre outros, do Poder Executivo e do Poder Legislativo. 


CERTO – Art. 102. Será fixado, para cada exercício, limite individualizado para a despesa primária total do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, inclusive o Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União.

Não entram as despesas financeiras nessa emenda!

QUESTÃO CERTA: Para o exercício de 2017, cada um dos limites das despesas primárias a serem observados pelos Órgãos Federais, mencionados na EC 95/2016, equivalerá à despesa primária paga no exercício de 2016, incluídos os restos a pagar pagos e demais operações que afetam o resultado primário, corrigida em 7,2% (sete inteiros e dois décimos por cento).

QUESTÃO CERTA: O Congresso Nacional aprovou emenda constitucional que estabelece limites ao crescimento das despesas públicas como forma de conter os sucessivos e crescentes déficits primários do setor público.

É o que se extrai da EC 95/2016 que alterou o Art. 107 do ADCT.

Art. 107. Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias:                        

I – Do Poder Executivo;                         

II – Do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal, da Justiça Militar da União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e Territórios, no âmbito do Poder Judiciário;                          

III – do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União, no âmbito do Poder Legislativo;                          

IV – Do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público; e                           

V – Da Defensoria Pública da União.