Novo Regime Fiscal e Fundo Nacional da Cultura

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Última Atualização 12 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Julgue o item que se segue, a respeito dos diversos instrumentos e mecanismos para financiar as políticas públicas. As despesas financeiras decorrentes de operações de empréstimos do Fundo Nacional da Cultura não se submetem à restrição imposta pela Emenda Constitucional n.º 95/2016, que estabeleceu o teto de gastos.

Qual a novidade trazida pela EC 95/2016?

Foi instituído o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, que vigorará por vinte exercícios financeiros (20 anos), nos termos dos arts. 106 a 114 do ADCT.

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Em decorrência desse novo regime, foram estabelecidos, para cada exercício financeiro, limites individualizados para as despesas primárias, que são os gastos com a máquina pública e os serviços públicos ofertados à sociedade, deduzidas as despesas financeiras

“Operações de empréstimos do Fundo Nacional da Cultura” não parece encaixar nessa EC.