Última Atualização 10 de outubro de 2021
Código Civil:
Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.
FEPESE (2013):
QUESTÃO ERRADA: O novo casamento do cônjuge devedor extingue a obrigação de alimentos constante da sentença de divórcio.
CEBRASPE (2020):
QUESTÃO ERRADA: O ex-cônjuge devedor de alimentos ficará isento da obrigação alimentar constante da sentença de divórcio se contrair novo casamento.
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CEBRASPE (2103):
QUESTÃO ERRADA: Novo casamento do cônjuge devedor dos alimentos pode extinguir a obrigação alimentar constante da sentença de divórcio.
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