Notificação sem prazo para impugnação

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Em 31/12/2009, o fisco de determinada unidade da Federação, por meio dos seus auditores, efetuou lançamento de ofício relativo ao tributo de ICMS e verificou inexatidão por parte da empresa Y no recolhimento e na declaração do referido imposto. O fisco intimou a contribuinte para que, no prazo de vinte dias, pagasse o crédito tributário, cujo fato gerador ocorreu em 9/9/2009. No entanto, por inadvertência, foi omitido, na intimação, o prazo para a impugnação do lançamento. Após quatro anos e sete meses da data do lançamento, houve a inscrição em dívida ativa do débito da empresa Y. Posteriormente, o fisco propôs a ação de execução fiscal do crédito, tendo o despacho que determinou a citação ocorrido oito meses depois da inscrição do débito em dívida ativa. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta: Embora não tenha sido especificado o prazo de defesa, a intimação do lançamento em questão foi válida porque a duração do prazo de impugnação está prevista em lei.

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Notificação que não traz prazo para impugnação mostra-se irregular e viola o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, acarretando a nulidade do lançamento do crédito tributário (STJ REsp 1227676 PR 2011/0000778-7)