Nota explicativa de depreciação

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QUESTÃO CERTA: No que se refere à nota explicativa de depreciação, é exigida a divulgação, para cada classe de ativo, dos métodos de depreciação utilizados, das taxas de depreciação ou do tempo de vida útil, dos valores brutos e da depreciação acumulada dos ativos que sejam objeto de depreciação.

O pronunciamento técnico CPC 27 exige que seja divulgada a taxa de depreciação ou a vida útil dos ativos objeto de depreciação, não os dois em conjunto.

A Lei n.º 6.404/1976 determina a divulgação dos critérios de cálculo de depreciação.

Fundamento: Pronunciamento técnico CPC 27 Item 73. As demonstrações contábeis devem divulgar, para cada classe de ativo imobilizado:

(a) os critérios de mensuração utilizados para determinar o valor contábil bruto;

(b) os métodos de depreciação utilizados;

(c) as vidas úteis ou as taxas de depreciação utilizadas;

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(d) o valor contábil bruto e a depreciação acumulada (mais as perdas por redução ao valor recuperável acumuladas) no início e no final do período.

Lei n.º 6.404/1976, art. 176, § 5.º: “As notas explicativas devem: (…) IV – indicar: a) os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo; ”.

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