Normas do estatuto da OSCIP

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Art. 4o Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:

I – a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;

II – a adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;

III – a constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;

IV – a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da extinta;

V – a previsão de que, na hipótese de a pessoa jurídica perder a qualificação instituída por esta Lei, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social;

VI – a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos’, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação;

VII – as normas de prestação de contas a serem observadas pela entidade, que determinarão, no mínimo:

a) a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;

b) que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;

c) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento;

d) a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal [art. 70: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder].

Parágrafo único.  É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.               

QUESTÃO CERTA: Determinada pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade, não empresária e sem fins lucrativos, tem como objeto principal a prática de atividades de defesa do meio ambiente. Seu estatuto não prevê a existência de conselho de administração, mas prevê a existência de conselho fiscal, com atribuição de opinar sobre as demonstrações financeiras da entidade. Supondo existentes os demais requisitos legais, essa pessoa jurídica poderá qualificar-se como organização: da sociedade civil de interesse público, mas não como organização social.

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QUESTÃO ERRADA: Os princípios da administração explicitamente previstos na CF não se aplicam às entidades paraestatais e às sociedades de economia mista, por serem essas entidades pessoas jurídicas de direito privado que atuam em atividades do setor econômico, embora sejam criadas por lei.

Negativo. Se aplicam tantos às empresas de economia mista quanto às entidades paraestatais. Tanto é que a Lei da OSCIP traz eles de forma expressa.

QUESTÃO CERTA: Conforme a Lei n° 9.790/1999, uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP – deve ser uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tenha sido constituída e se encontre em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos. Além disso, no Estatuto da organização, deverão constar normas expressas que disponham sobre: a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

QUESTÃO CERTA: Os requisitos para que uma organização seja qualificada como OSCIP incluem a exigência de que o seu estatuto contenha normas expressas sobre a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência.

QUESTÃO CERTA: Firmado o termo de parceria, as OSCIPs deverão prestar contas ao tribunal ou conselho de contas da respectiva jurisdição dos recursos e bens recebidos do Poder Público.

QUESTÃO ERRADA: Nas OSCIPS, é vedada a remuneração para os dirigentes que exerçam funções de gestão executiva, mas é admitida a contrapartida por serviços prestados.

QUESTÃO CERTA: O gestor de uma organização que atua na área de educação busca a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Para tal, a organização terá que cumprir o requisito de: constituir conselho fiscal que emita parecer sobre relatórios de desempenho;

QUESTÃO ERRADA: as organizações da sociedade civil de interesse público que celebrem termo de parceria e recebam recursos públicos para desempenho de suas atividades são impedidas de remunerar seus dirigentes.

QUESTÃO CERTA: Para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, as pessoas jurídicas interessadas devem ser regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.