Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: As normas de apuração e de pagamento da contribuição social sobre o lucro líquido são diversas das estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas.
Aplicam-se à CSLL as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor (Lei 8.981, de 1995, artigo 57).
Desta forma, além do IRPJ, a pessoa jurídica optante pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado deverá recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Presumido (CSLL), também pela forma escolhida.
Não é possível, por exemplo, a empresa optar por recolher o IRPJ pelo Lucro Real e a CSLL pelo Lucro Presumido.
Escolhida a opção, deverá proceder à tributação, tanto do IRPJ quanto da CSLL, pela forma escolhida.
A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é um tributo federal que incide sobre todas as Pessoas Jurídicas (PJ) domiciliadas no Brasil. Seu objetivo é o de apoiar financeiramente a Seguridade Social.
Esse apoio à Seguridade Social diz respeito aos investimentos em serviços públicos como aposentadoria, desemprego, direitos à saúde, etc.
Então, para a CSLL são aplicadas as mesmas normas de apuração e de pagamento que foram estabelecidas para o IRPJ.
Desse modo, não é possível que uma empresa opte em recolher o IRPJ pelo Lucro Real e a CSLL pelo Lucro Presumido, por exemplo. E para empresas optantes do SIMPLES a CSLL já está embutida na alíquota
A apuração da CSLL acompanha a forma de tributação do lucro adotado para o IRPJ. Seu pagamento deve ser feito até o último dia do mês seguinte àquele a que se referir.
E já que o cálculo da CSLL depende do regime de tributação escolhido pelo contribuinte.
QUESTÃO ERRADA: Julgue os itens seguintes, acerca de tributos recolhidos na fonte pela administração pública federal. As normas de apuração e de pagamento da contribuição social sobre o lucro líquido são diversas das estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas.
LEI Nº 8981/1995 (ALTERA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 57. Aplicam-se à Contribuição Social sobre o Lucro (Lei nº 7.689, de 1988) as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas, inclusive no que se refere ao disposto no art. 38, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor, com as alterações introduzidas por esta Lei.