Normas a serem respeitadas pela licitação (Lei 13.303)

0
187

§ 1o As licitações e os contratos disciplinados por esta Lei devem respeitar, especialmente, as normas relativas à:

I – Disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas;

II – Mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental;

III – utilização de produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, reduzam o consumo de energia e de recursos naturais;

IV – Avaliação de impactos de vizinhança, na forma da legislação urbanística;

V – Proteção do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado por investimentos realizados por empresas públicas e sociedades de economia mista;

Advertisement

VI – Acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

QUESTÃO CERTA: Nos termos da Lei n° 13.303/2016, nas licitações e contratos de que trata essa Lei, serão observadas algumas diretrizes, dentre as quais a avaliação de impactos de vizinhança, na forma da legislação: urbanística.