Norma Jurídica (Regras e Princípios)

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Sabemos que as normas jurídicas (gênero) compreendem regras e princípios (espécies). Ou seja, em termos normativos, tanto regras quanto princípios são normas – logo, possuem normatividade.

As REGRAS são enunciados jurídicos tradicionais, que preveem uma situação fática e, se essa ocorrer, haverá uma consequência jurídica (aplicada por subsunção).

Já os PRINCÍPIOS são chamados de mandados de otimização, porque devem ser observados na maior medida do possível (aplicados por ponderação de interesses).

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: Na hermenêutica contemporânea, os princípios são dotados de força normativa, a despeito de seu alto grau de abstração e generalidade.

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