Norma Jurídica (Regras e Princípios)

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Última Atualização 1 de abril de 2025

Sabemos que as normas jurídicas (gênero) compreendem regras e princípios (espécies). Ou seja, em termos normativos, tanto regras quanto princípios são normas – logo, possuem normatividade.

As REGRAS são enunciados jurídicos tradicionais, que preveem uma situação fática e, se essa ocorrer, haverá uma consequência jurídica (aplicada por subsunção).

Já os PRINCÍPIOS são chamados de mandados de otimização, porque devem ser observados na maior medida do possível (aplicados por ponderação de interesses).

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: Na hermenêutica contemporânea, os princípios são dotados de força normativa, a despeito de seu alto grau de abstração e generalidade.

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO CERTA: As regras e os princípios das normas jurídicas não se confundem, já que estes são dotados de mais abstração e flexibilidade que aquelas, as quais, por sua vez, estabelecem padrões específicos e definidos de comportamento.

Os princípios e as regras são espécies de normas jurídicas, mas possuem diferenças fundamentais. A melhor doutrina os diferencia nos seguintes aspectos:

FLEXIBILIDADE ➝ Princípios são mais flexíveis e permitem ponderação, enquanto regras são rígidas e de aplicação direta.

ABSTRATIVIDADE ➝ Princípios são mais abstratos e abrangentes; regras são mais específicas e delimitadas.

APLICAÇÃO ➝ Regras aplicam-se de modo binário (tudo ou nada); princípios são sopesados conforme o caso concreto.

CONFLITO ➝ O conflito entre regras se resolve por critérios hierárquicos ou de validade; entre princípios, pela ponderação (teoria de Robert Alexy).

FUNÇÃO ➝ Princípios orientam e fundamentam o ordenamento; regras regulam condutas concretas.