Negócios transmissão gratuita bens remissão dívida

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Última Atualização 4 de julho de 2023

CC:

Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

§ 1 Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

§ 2 Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: A remissão de dívida que leve o devedor à insolvência configura: fraude contra credores.

Dica Mnemônica: Lembre que ReMISSÃo nos remete a palavra MISSA = PERDÃO. Remissão de Dívidas é, portanto, perdão de dívidas.

Exemplo prático da questão acima: tenho algumas dívidas que estão próximas do vencimento. Por outro lado, sou também credor de outras pessoas. Com o dinheiro que receberei destes poderia pagar minha dívida. Porém, eu renuncio aos créditos e com isso me coloco em situação de insolvência.

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O meu perdão de dívidas, neste caso, me levou à insolvência e, portanto, configurou fraude contra os meus credores.  Obs.: A minha renúncia pode ser anulada pelos credores, sem que haja a prova de má-fé.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO ERRADA: Constatada a existência de fraude contra credores, o negócio jurídico é nulo.

Errado. CC, Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: É(São) bem(ns) móvel(is): as energias que tenham valor econômico.