Última Atualização 4 de julho de 2023
CC:
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
§ 1 Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
§ 2 Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO CERTA: A remissão de dívida que leve o devedor à insolvência configura: fraude contra credores.
Dica Mnemônica: Lembre que ReMISSÃo nos remete a palavra MISSA = PERDÃO. Remissão de Dívidas é, portanto, perdão de dívidas.
Exemplo prático da questão acima: tenho algumas dívidas que estão próximas do vencimento. Por outro lado, sou também credor de outras pessoas. Com o dinheiro que receberei destes poderia pagar minha dívida. Porém, eu renuncio aos créditos e com isso me coloco em situação de insolvência.
CEBRASPE (2010):
QUESTÃO ERRADA: Constatada a existência de fraude contra credores, o negócio jurídico é nulo.
Errado. CC, Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
VUNESP (2023):
QUESTÃO CERTA: É(São) bem(ns) móvel(is): as energias que tenham valor econômico.