Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar onde sejam celebrados, contudo as práticas habitualmente adotadas entre as partes contratantes não podem influenciar a interpretação da avença.
CC
Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração, porém as práticas habituais influenciam na interpretação da avença. Como por exemplo, cito o art. 330 do CC que dispõe: O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.
QUESTÃO CERTA: Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
QUESTÃO CERTA: Os negócios jurídicos devem ser interpret ados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
O art. 113 determina: “Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração”.
A boa-fé, percebe-se, é elemento ínsito à relação privada, tanto é assim que a interpretação geral de todo e qualquer negócio roga pela boa-fé, que deve ser analisada do ponto de vista objetivo.
QUESTÃO ERRADA: Não é possível se utilizar dos costumes locais para interpretar as palavras e expressões ambíguas, pelo princípio da adstrição.
Art. 113 CC – Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração