Negócios jurídicos e boa-fé

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar onde sejam celebrados, contudo as práticas habitualmente adotadas entre as partes contratantes não podem influenciar a interpretação da avença.

CC

Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração, porém as práticas habituais influenciam na interpretação da avença. Como por exemplo, cito o art. 330 do CC que dispõe: O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.

QUESTÃO CERTA: Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

QUESTÃO CERTA: Os negócios jurídicos devem ser interpret ados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

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O art. 113 determina: “Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração”.

A boa-fé, percebe-se, é elemento ínsito à relação privada, tanto é assim que a interpretação geral de todo e qualquer negócio roga pela boa-fé, que deve ser analisada do ponto de vista objetivo.

QUESTÃO ERRADA: Não é possível se utilizar dos costumes locais para interpretar as palavras e expressões ambíguas, pelo princípio da adstrição.

Art. 113 CC – Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração