Negligência, imprudência, imperícia

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Considerando a responsabilidade profissional, a ação precipitada, insensata, geralmente na forma comissiva, conduta que a cautela indica que deveria ser evitada, é definida como: imprudência.

a) negligência: age nessa modalidade quem não toma o devido cuidado ao praticar o ato. Dano causado por desatenção ou falta de zelo.

• Ex. Sujeito aproxima de uma janela comendo uma maçã que escorrega de sua mão e cai sobre veículo, provocando avarias.

b) imprudência: age nessa modalidade quem, embora habilitado para praticar o ato, excede os limites do razoável, ousa, atreve. Ultrapassa barreira da cautela.

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• Ex. sujeito que acelera excessivamente sua bicicleta, de modo que não consegue frear a tempo, chocando-se com a coisa e provocando danos.

c) imperícia: age nessa modalidade quem pratica ato para o qual não se encontra devidamente habilitado. Ato que não sabia realizar. Desconhecimento técnico.

• Ex. Sujeito que sem saber dirigir toma um carro e acelera sem saber frear, atingindo outro veículo estacionado, provocando danos.