Última Atualização 2 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA:
I permitir que a equipe de trabalho seja responsabilizada por seu trabalho.
II manter o registro de assuntos de importância recorrente para auditorias futuras.
III permitir a condução de inspeções externas em conformidade com as exigências legais.
As finalidades da documentação de auditoria incluem: Todos os itens estão certos.
Segundo o item 3 da NBC TA 230, a documentação de auditoria serve para várias finalidades adicionais, que incluem:
· assistir a equipe de trabalho no planejamento e execução da auditoria;
· assistir aos membros da equipe de trabalho responsáveis pela direção e supervisão do trabalho de auditoria e no cumprimento de suas responsabilidades de revisão;
· permitir que a equipe de trabalho possa ser responsabilizada por seu trabalho;
· manter um registro de assuntos de importância recorrente para auditorias futuras;
· permitir a condução de revisões e inspeções de controle de qualidade;
· permitir a condução de inspeções externas em conformidade com as exigências legais, regulamentares e outras exigências aplicáveis.
QUESTÃO CERTA: A documentação de auditoria possibilita que a equipe de trabalho seja responsabilizada por suas atividades.
QUESTÃO CERTA: Nos termos da NBC TA 230, considere:
I. Identificação de quem revisou o trabalho de auditoria executado.
II. Discussões de assuntos significativos com a administração.
III. Informações referentes a um assunto significativo que são inconsistentes com sua conclusão final.
IV. Não atendimento pelo auditor de um requisito relevante de uma norma.
V. Circunstâncias identificadas após a data do relatório do auditor.
Deve ser objeto de documentação pelo auditor o que consta em: I, II, III, IV e V.
9. Ao documentar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria executados, o auditor deve registrar:
(a) as características que identificam os itens ou assuntos específicos testados (ver item A12);
(b) quem executou o trabalho de auditoria e a data em que foi concluído; e
(c) quem revisou o trabalho de auditoria executado (I) e a data e extensão de tal revisão (ver item A13).
10. O auditor deve documentar discussões de assuntos significativos com a administração (II), os resp onsáveis pela governança e outros, incluindo a natureza dos assuntos significativos discutidos e quando e com quem as discussões ocorreram (ver item A14).
11. Se o auditor identificou informações referentes a um assunto significativo que são inconsistentes com a sua conclusão final (III), ele deve documentar como tratou essa inconsistência (ver item A15).
12. Se, em circunstâncias excepcionais, o auditor julgar necessário não atender um requisito relevante de uma norma (IV), ele deve documentar como os procedimentos alternativos de auditoria executados cumprem a finalidade desse requisito, e as razões para o não atendimento (ver itens A18 e A19).
13. Se, em circunstâncias excepcionais, o auditor executar procedimentos novos ou adicionais ou chegar a outras conclusões após a data do relatório (V), o auditor deve documentar (ver item A20):
(a) as circunstâncias identificadas;
(b) os procedimentos novos ou adicionais executados, a evidência de auditoria obtida e as novas conclusões alcançadas, e seu efeito sobre o relatório do auditor; e
(c) quando e por quem as modificações resultantes da documentação de auditoria foram executadas e revisadas.
QUESTÃO ERRADA: O objetivo precípuo da documentação de auditoria é apresentar a identificação dos supostos autores de não conformidades, a análise de impacto dos danos causados e os valores a serem ressarcidos.
DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA – O objetivo do auditor é ter registro suficiente e adequado da fundamentação do relatório de auditoria e evidências de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com os padrões de auditoria e as exigências legais e regulamentares aplicáveis.