Última Atualização 2 de dezembro de 2020
PRINCÍPIO 7 DIREITO E OBRIGAÇÃO DE INFORMAR SOBRE SEU TRABALHO
28. Os Tribunais de Contas devem fazer uso dos seus direitos e obrigações para relatar seu trabalho de forma independente.
29. Os Tribunais de Contas NÃO podem ser impedidos de comunicar os resultados das atividades de auditoriae devem informar, pelo menos UMA VEZ POR ANO, esses resultados.
QUESTÃO ERRADA: Os Tribunais de Contas não podem ser impedidos de comunicar os resultados das atividades de auditoria e devem informar, pelo menos uma vez a cada dois anos, esses resultados.
Cuidado! De acordo com a NBASP 10, os Tribunais de Contas não podem ser impedidos de comunicar os resultados das atividades de auditoria e devem informar, pelo menos uma vez por ano, esses resultados.